O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antonio Carlos Viana Santos, que assumiu o cargo de governador do Estado, na última sexta-feira, participou ontem (7/9), no Sambódromo do Anhembi, em São Paulo, do Desfile Cívico de 7 de Setembro.
Viana Santos esteve na tribuna de honra acompanhado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, pelo presidente TJSP, em exercício, desembargador Marco César Müller Valente e pelos representantes máximos do Exército, Marinha, Aeronáutica, secretários de Estado, autoridades militares, civis e religiosas.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o poder de investigação do Ministério Público ao julgar recursos interpostos depois que o Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou a 9 anos e 9 meses de reclusão um réu acusado de tentativa de homicídio.
A defesa do réu impetrou Recurso de Apelação requerendo a nulidade do julgamento sob a alegação de que a prova contra o acusado era ilícita por ter sido colhida pelo Ministério Público. No julgamento do recurso, o relator e presidente da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ, Wilson Barreira, entendeu que “não há qualquer nulidade a macular o feito, pois como bem ponderou o d. Procurador de Justiça oficiante, ‘A prova é lícita e há que ser admitida, isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante. Dizer que o Ministério Público não pode investigar implica em dizer que a ação penal pública está condicionada a prévia atividade policial, quase uma condição de procedibilidade’”. O relator também escreveu em seu voto que, “além disso, as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas judicialmente”.