“Mandado de Segurança não é admitido para legitimar compensação tributária realizada pelo contribuinte. A questão, já analisada pelo rito dos recursos repetitivos, foi tema de nova súmula estabelecida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A relatora é a ministra Eliana Calmon.
Os ministros aprovaram a Súmula 460 com a seguinte redação: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”. A súmula representa um entendimento reiterado pelos órgãos julgadores do Tribunal e, após publicada, passa a ser utilizada como parâmetro na análise de outros casos semelhantes.
A comissão especial de senadores que analisa o projeto de reforma do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) ouvirá sugestões e críticas de profissionais ligados ao direito, nesta quinta-feira (9), na cidade de São Paulo. Depois de debates em Recife e Belo Horizonte, na semana passada, essa será a terceira de oito audiências públicas que a comissão pretende realizar este mês, em diferentes capitais do país.
O objetivo das audiências, segundo o relator da comissão especial, senador Valter Pereira (PMDB-MS), é permitir que a reforma do CPC reflita os interesses de toda a sociedade brasileira e expresse o pensamento médio dos profissionais que atuam na área jurídica.
“A empresa Bunge Fertilizantes, do Rio Grande do Sul, terá de pagar multa de R$ 1,4 milhão à Receita Federal por não ter recolhido no prazo legal as contribuições PIS/Pasep e Cofins relativas a importações ocorridas em 2004. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia considerado válida a multa aplicada pela Receita.
No entendimento do ministro Luiz Fux, relator do recurso apresentado pela Bunge Fertilizantes, a Receita Federal agiu corretamente ao aplicar a multa. A empresa chegou a pagar as contribuições, mas já fora do prazo para evitar a penalidade.