22 jan 2010 @ 6:17 PM 


Responsabilidade do sócio não gera responsabilidade solidária de seu cônjuge

Pretendendo reforma de decisão de primeiro grau, que indeferiu a inclusão da cônjuge do sócio no pólo passivo da execução, um exequente entrou com agravo de petição perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, alegando que a cônjuge do executado é casada pelo regime de comunhão universal de bens, sendo, por essa razão, responsável solidária pelo crédito em execução. O exequente também argumentou que a cônjuge deve responder com o seu patrimônio, inclusive através da penhora de numerário pelo sistema Bacen/Jud.

Segundo a Juíza Relatora Maria de Lourdes Antonio, da 3ª Turma do TRT-SP, “o que se percebe é que o agravante confunde responsabilidade solidária na execução (desconsideração da pessoa jurídica) com a situação de meação. O princípio da desconsideração da pessoa jurídica subsiste quando a execução não logra êxito na satisfação do crédito exequendo em face da executada, hipótese que autoriza o prosseguimento do feito contra os sócios e ex-sócios. Na meação, o cônjuge meeiro deve provar que a renda usufruída não foi destinada à manutenção da família a fim de preservar a sua parte. Não provada tal condição, a meação é afastada e os bens de propriedade comum do casal, decorrentes do regime de comunhão no casamento, são levados à hasta pública por inteiro”, comparou e esclareceu a relatora.

A juíza salientou também que, “na hipótese de inclusão do cônjuge no polo passivo da ação, esse passaria a responder solidariamente pela execução, como se sócio fosse, em condição idêntica dos demais sócios da executada quando da desconsideração da pessoa jurídica”.

Dessa forma, não tendo a cônjuge do sócio figurado como sócia da executada, a juíza relatora indeferiu a pretensão de incluí-la no polo passivo da ação, mantendo a decisão de origem.

Por unanimidade de votos, os magistrados da 3ª Turma do TRT-SP negaram provimento ao apelo.

O acórdão n.º 20090975531 foi publicado no DOE em 24/11/2009.

Acórdãos podem ser encontrados na aba “Bases Jurídicas/Jurisprudência/Boletins”, na página do TRT-SP na internet.

Fonte: TRT da 2ª Região

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 25 jan 2010 @ 03:17 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53965
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.