10 jan 2010 @ 8:09 PM 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela. Por meio desse dispositivo, o juiz concede ao autor da ação – ou ao réu, nas ações dúplices – uma decisão provisória que assegura o bem jurídico reclamado, visando afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.

Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, dando atendimento provisório ao pedido, no todo ou em parte. Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito do réu de adiar o andamento do processo.

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Posted By: TFSN
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 10 jan 2010 @ 7:40 PM 

“Os provedores não podem ser responsabilizados pelo conteúdo das mensagens armazenadas ou enviadas por e-mail pelos usuários, pois este controle importaria em violação da privacidade. Foi com este entendimento que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou o Yahoo de indenizar um internauta que teve seu e-mail cadastrado em um grupo que trocava mensagens de pedofilia.

O internauta decidiu entrar com uma ação na Justiça depois de receber mais de 700 mensagens de pornografia e pedofilia. Além de os dados terem ocupado 185 megabytes do disco rígido de seu computador e trava o e-mail que ele e sua mulher usavam para o trabalho, ele alegou que as imagens foram vistas pelo seu filho de nove anos.

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 10 jan 2010 @ 7:38 PM 

“A Google deve indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que teve seu nome mencionado em comunidade do Orkut com conteúdo ofensivo a sua imagem e honra. Embora não houvesse integrantes participando da comunidade, a página permaneceu visível aos visitantes por algumas semanas. A decisão da 2ª Turma Recursal da Justiça Especial Cível manteve as conclusões do Juizado Especial Cível, de Canoas, do Rio Grande do Sul.

A autora relatou que entrou em contato com a empresa em dezembro de 2007, solicitando a exclusão do conteúdo ofensivo hospedado no Orkut que a ofendia com o uso de palavrões. A empresa removeu o conteúdo apenas em março de 2008, o que levou a condenação da Google.

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