O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga a Portaria n. 307, de 21 de outubro de 2009, que traz os seus quadros demonstrativos de pessoal. A publicação segue determinação contida na Resolução n. 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A resolução atende ao que determina a Lei n. 12.017, que no parágrafo 1º do artigo 78 determina que Judiciário, assim como o Ministério Público da União, deve publicar, mediante ato próprio, até 31 de outubro de 2009, com base na situação vigente em 31 de agosto de 2009, e manterá atualizada, nos respectivos sítios na internet, além da estrutura remuneratória, tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a Administração Pública Federal, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria do STJ, com seus anexos I e II. Acesse aqui o anexo III.
Fonte: STJ