28 jan 2010 @ 8:06 PM 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, em acórdão proferido no dia 7 de janeiro, o poder de investigação do Ministério Público. A decisão do TJ foi proferida em julgamento de habeas corpus impetrado por um vereador de Franco da Rocha que alegou ter sofrido constrangimento ilegal por parte dos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Capital, em operação deflagrada em julho do ano passado para apurar um esquema de corrupção envolvendo os poderes Executivo e Legislativo daquela cidade.

No julgamento do habeas corpus, o relator do caso, desembargador José Orestes de Souza Nery, destacou que “aos poucos, sedimenta-se o entendimento de que, embora não possa o Ministério Público presidir o inquérito policial, atividade reservada com exclusividade aos Delegados de Polícia, o órgão acusador tem, efetivamente, poder investigatório”. “Assim têm entendido a melhor doutrina a mais abalizada jurisprudência nacionais”, completou o relator.

De acordo com o desembargador Souza Nery, “a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais está sendo discutida no Colendo Supremo Tribunal Federal. Ali, encontra-se em andamento o Inquérito nº 1.968, em que os acusados de desvio de verbas públicas sustentam a ilegalidade da investigação, realizada por integrantes do Ministério Público Federal”. O relator destaca, ainda, que “o relator, Ministro Marco Aurélio, acompanhado pelo Ministro Nelson Jobim, recusou o recebimento da denúncia. Contrariamente, os Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto entendem que o Ministério Público tem poder constitucional de realizar investigações criminais”. E acrescenta: “Embora não concluído o julgamento, forçoso reconhecer já se delinear maioria favorável à validade das investigações ministeriais, quando se trate de casos excepcionais”.

Além do presidente Souza Nery, o julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Midolla e Francisco Bruno. Com a decisão, o Tribunal de Justiça, que já havia negado a liminar requerida pelo vereador, negou o pedido de trancamento do procedimento investigatório realizado pelo Gaeco, reconhecendo sua legalidade.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 28 jan 2010 @ 08:06 PM

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