Com a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, sancionada em dezembro, o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP organizou uma palestra a fim de esclarecer os advogados sobre as principais mudanças nos contratos.
O evento será realizado nesta segunda-feira (1º/2), às 19h, no Salão Nobre da OAB SP. O palestrante será o presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e membro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Marcelo Manhães de Almeida.
“O texto sobre contrato de aluguel não era modificado há 18 anos, o que justifica a intensa demanda de informação por parte dos advogados”, comentou o diretor do Departamento de Cultura e Eventos, Umberto D’Urso.
Uma das mudanças introduzida diz respeito à caução a ser depositada pelo locador. Para executar o despejo e tomar posse do imóvel, pela lei antiga o locador tinha que depositar o equivalente de 12 a 18 meses do valor do aluguel. Com a nova lei, o depósito deve equivaler a um valor correspondente de seis a 12 meses de aluguel. Quanto ao atraso no pagamento do aluguel, na lei antiga o locatário podia atrasar o aluguel duas vezes no máximo em um período de 12 meses. Na terceira vez, o locador tinha o direito de não aceitá-lo mais como inquilino. Pela nova lei, o locatário só pode atrasar o pagamento uma única vez em um período de dois anos.
As facilidades previstas pela nova Lei do Inquilinato são a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança do fiador durante o contrato. A lei atual não trata do assunto, que vem sendo analisado pelo Código Civil. Pelo novo texto, o fiador pode desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança por apenas 120 dias depois de o locador ter sido notificado. O proprietário poderá exigir um novo fiador.
A nova lei também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel. Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária.
Os advogados e estagiários interessados em assistir à palestra podem realizar sua inscrição na sede da Ordem ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de um kit escolar com um caderno, dois lápis, duas canetas, duas borrachas e uma régua.
Fonte: OAB/SP
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