25 jan 2010 @ 6:12 PM 

“O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu liminar para a Bos Navegação S/A e suspendeu execução provisória do pagamento de honorários advocatícios de mais de R$ 500 mil. Ele reconheceu o perigo da demora diante da situação precária da Bos Navegação. O mérito da ação ainda será julgado pela 3ª Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Vasco Della Giustina.

A Bos Navegação firmou um contrato com a Petrobrás em que se comprometeu a construir duas embarcações para prestar serviço de afretamento de embarcações. Por sua vez, a Petrobrás, após a entrega dos navios, efetuaria pagamento de tarifas diárias pelo aluguel. Entretanto, a empresa de navegação atrasou a construção das embarcações, o que levou a multinacional a adiar a contraprestação e limitar o valor das parcelas na metade definida na licitação.

A empresa de navegação, então, ajuizou ação contra a Petrobrás solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de afretamento ou a rescisão com a liberação das embarcações. O pedido foi negado na primeira instância. A Bos Navegação foi condenada à execução de honorários advocatícios por meio de penhora online no valor superior a R$ 500 mil. A empresa apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a execução.

Na medida cautelar dirigida ao STJ, a defesa da Bos Navegação alegou que o valor imposto na condenação da primeira instância inviabiliza a quitação de compromissos da empresa perante credores, fornecedores e empregados. Argumentou, ainda, que a decisão da primeira instância foi equivocada ao decidir a aplicação única das regras de direito privado aos contratos sub judice. Assim, solicitou a suspensão da execução provisória relativa à condenação dos honorários advocatícios. O ministro Cesar Asfor Rocha concedeu liminar com base no periculum in mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

– MC n.º 16.458

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 jan 2010 @ 06:13 PM

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