08 jan 2010 @ 7:24 PM 

“Os servidores públicos têm o dever legal de tratar as pessoas com urbanidade. Caso não seja cortês ao lidar com os usuários dos serviços ou com superiores e colegas pode ser punido com advertência, suspensão e até demissão. A partir dessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) negou o pedido de um professor que criticou a direção da escola. O professor foi impedido de exibir aos alunos o filme Diários da Motocicleta, que conta a viagem do argentino Che Guevara por países da América Latina.

Em reação, o professor afirmou que a instituição “desestimula até a projeção de filmes, inclusive com a proibição de exibição de alguns títulos, numa clara demonstração de autoritarismo e falta de flexibilidade dignos de uma ditadura”. A crítica foi escrita no relatório anual de atividades da instituição.

O desembargador Poul Erik Dyrlund disse que o relatório anual das atividades acadêmicas não é o veículo adequado para edição de opiniões pessoais do servidor sobre o empregador ou sobre os seus colegas. Para o desembargador, a sindicância instaurada pela escola e a penalidade de advertência foi aplicada em razão do conteúdo depreciativo do comentário e a sua inserção em documento oficial.

Dyrlund disse, ainda, que a obrigação do servidor em ser polido no trato com as pessoas está na Lei 8.112, de 1990, que rege o funcionalismo público e que também estabelece as punições para quem violar a norma.

A escola envolvida no caso é a Fundação Osório, vinculada ao Comando do Exército, e funciona como instituição de ensino regular e profissionalizante para filhos e dependentes legais de militares. De acordo com os autos, em 2005, o professor decidiu exibir o filme para uma de suas turmas. Os alunos já estariam na sala de projeção quando chegou ordem superior determinando que a sessão fosse suspensa.

Em razão das críticas do professor no relatório daquele ano, a Fundação determinou que os fatos fossem apurados por uma comissão de sindicância. As críticas motivaram a punição com advertência.

O professor entrou com ação ordinária na Justiça Federal, pedindo a anulação da penalidade e indenização por dano moral. Em primeiro grau, o pedido foi negado. O professor recorreu, alegando cerceamento de defesa no procedimento interno da escola.

Ao analisar o recurso, o desembargador Dyrlund entendeu que foi concedida ao professor a oportunidade de apresentar sua defesa. Segundo o desembargador, o professor teria sido ouvido pela comissão de sindicância e teria respondido a todas as perguntas formuladas.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2

– Processo n.º 2006.51.01.007689-0

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 09 jan 2010 @ 07:24 PM

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