08 jan 2010 @ 7:22 PM 

“Desde o dia 1º de janeiro, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A previsão consta do artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e também do calendário eleitoral de 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009.

As únicas exceções, de acordo com a própria lei, ficam por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, “casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, diz a lei.

Pesquisas

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, também a partir de 1º de janeiro as entidades ou empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.

Nas eleições gerais deste ano serão eleitos o novo presidente da República e seu vice, governadores, senadores (renovação de 2/3), além de deputados federais, estaduais e distritais.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 09 jan 2010 @ 07:23 PM

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