27 jan 2010 @ 7:55 PM 

O Ministério Público conseguiu na Justiça liminar decretando o afastamento imediato de Adriana Maciel de Morais Humer e de Osvaldo Humer dos cargos de secretária municipal de Promoção Social e de secretário municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários de Indiaporã, respectivamente. Adriana é esposa e Osvaldo é pai do prefeito da cidade, Fernando César Humer.

O juiz Lucas Gajardoni Fernandes, da Comarca de Fernandópolis, também decretou a indisponibilidade de bens dos dois secretários, até o limite de R$ 25,2 mil, valor referente à remuneração que receberam no período em que ocuparam as secretarias.

O afastamento e a indisponibilidade dos bens decretados são resultado da ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Ouroeste, Daniel Tosta de Freitas, em razão do descumprimento, pelo prefeito Fernando César Humer, da Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal que proíbe a prática do nepotismo.

No ano passado, o prefeito de Indiaporã atendeu Recomendação do MP e exonerou quatro pessoas que ocupavam diretorias municipais e, em razão de grau de parentesco, caracterizavam a prática de nepotismo na Prefeitura. Entre os demitidos estavam a esposa e o pai dele. Entretanto, em agosto o prefeito fez uma reforma administrativa e promulgou lei criando as secretarias da Agricultura, Pecuária, abastecimento e Meio Ambiente; de obras e serviços públicos; de transporte e trânsito urbano; de máquinas e equipamentos rodoviários; da saúde; da promoção social; da educação; de cultura; e de Esportes, Recreação e lazer, e voltou a nomear de Adriana Maciel de Morais Humer e de Osvaldo Humer.

“Com isso, conclui-se que o atual prefeito municipal exonerou o Pai e a Esposa dos cargos em comissão que ocupavam em “Diretorias de Agricultura e Pecurária e de promoção e bem estar social”, e, posteriormente, criou Secretarias para, então, nomeá-los novamente, agora, sob o título de Secretários”, escreveu o promotor na ação. Ele também destacou que “a prática do nepotismo fere, notadamente e flagrantemente os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade da administração pública”.

Na ação, o promotor pede a condenação de todos os envolvidos por prática de improbidade administrativa, bem como a condenação do Município à obrigação de não fazer consistente em não contratar ou nomear, para ocupar os cargos em comissão ou funções de confiança ou gratificada, as pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Presidente e os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete (ou cargo equivalente), Juízes de Direito ou Membros do Ministério Público desta Comarca, Procurador-Geral do Município (ou cargo equivalente), ou ainda com servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento, abrangendo a Administração Direta, as autarquias e fundações públicas, sob pena de multa mensal no valor de três vezes o subsídio pago para cada pessoa nomeada em desconformidade com estas hipóteses.

Ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela na ação civil pública, o juiz Lucas Gajardoni Fernandes escreveu que “a reiteração dos requeridos, não obstante a vedação constitucional, indica, ao menos neste juízo sumário, que a conduta dos envolvidos ultrapassou a mera culpa ou má gestão administrativa, demonstrando intenção de violar a lei e auferir vantagens indevidas em detrimento ao erário”.

Na decisão, proferida na última segunda-feira (25), o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil caso os dois secretários não sejam afastados de suas funções.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 27 jan 2010 @ 07:55 PM

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