24 jan 2012 @ 7:37 PM 

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) limites financeiros no valor de R$ 350.888.905,28 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em dezembro de 2011. O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com cronogramas de cada TRF.

Os recursos liberados atendem à classificação das despesas realizadas segundo a natureza do crédito, seja alimentícia e não alimentícia. Os débitos de natureza alimentícia são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

Do total geral, R$ 228.885.785,50 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios –, que somam um total de 32.155 mil ações, beneficiando, em todo o país, 35.490 pessoas.

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 24 jan 2012 @ 7:35 PM 


A Comissão da Dívida Pública da OAB SP se reuniu nesta segunda-feira (23/01) com o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Ivan Sartori, para debater o pagamento de precatórios pela Corte. A Ordem entregou documento com pedidos para liberação de créditos a idosos e doentes graves, criação de um Comitê Gestor e pagamento de honorários sucumbenciais a advogados. Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso “o não pagamento de precatórios é ilegal e uma vergonha nacional”.

No documento entregue ao presidente do TJ-SP, a OAB SP solicita a liberação imediata de créditos alimentares de idosos e doentes graves; a liberação dos créditos alcançados pela ordem crescente de valor, considerando cada credor individualmente; o pagamento, ao advogado dos credores por conta da prioridade a idosos e doentes graves, dos honorários sucumbenciais proporcionais aos créditos liberados.

A OAB SP pede ainda a liberação de pagamento, nos pedidos de sequestro de renda de caráter humanitário (idade ou doença grave), do valor atualizado do crédito do requerente e dos honorários sucumbenciais, não limitando o levantamento a três vezes as Obrigações de Pequeno Valor.

Entre outros pedidos, estão a instalação do Comitê Gestor de Precatórios, com representantes da OAB, das Procuradorias e do TJ-SP, para acompanhar pagamentos e valores depositados; transferência dos recursos disponibilizados ao TJ-SP no SIAFEM pelo Estado de São Paulo, destinados aos precatórios, para conta judicial aberta pelo Tribunal junto ao Banco do Brasil; celebração de convênio entre TJ-SP e Banco do Brasil para aplicação financeira dos recursos depositados para pagar precatórios; divulgação mensal de valores depositados, rendimentos financeiros e valores liberados pelo DEPRE; instalação dos Juízos de Conciliação de Precatórios no âmbito do TJ-SP.

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 24 jan 2012 @ 7:04 PM 

O município de São Paulo teve negado o pedido de suspensão de segurança concedida à Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. para que ela permanecesse em licitação destinada ao fornecimento de merenda escolar. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.

Mesmo tendo ofertado o melhor preço, a Ceazza havia sido desabilitada na licitação porque uma medida cautelar determinou a indisponibilidade de seus bens (imóveis e veículos). No mandado de segurança, a empresa argumentou que cumpriu as exigências quanto à demonstração de sua capacidade econômico-financeira, conforme previsto no edital.

A segurança foi negada em primeiro grau, mas, no julgamento de agravo de instrumento, o relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a Ceazza no certame. Para o desembargador, não houve perdimento de bens, mas apenas a indisponibilidade de ordem cautelar, que não pode gerar efeitos além dos expressamente previstos em lei, que é a impossibilidade de alienação atual. Com essa decisão, a licitação não pode ser concluída.

No pedido de suspensão de segurança, o município de São Paulo alegou grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. Isso porque a decisão impede a execução de contrato de fornecimento de merenda escolar que já estava homologado e em execução. Argumentou que a segurança concedida implica suspensão imediata do fornecimento de alimentos a 1.108 escolas, afetando cerca de 320 mil alunos.

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 24 jan 2012 @ 7:02 PM 

Um empresário do Rio Grande do Norte, acusado de envolvimento na chamada “máfia dos combustíveis”, teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a acusação, o empresário estaria entre os mentores de um esquema de sonegação responsável por prejuízos de mais de R$ 65 milhões ao fisco – no qual também estariam envolvidos diversos ocupantes de cargos públicos, entre eles o ex-governador do estado Fernando Antônio da Câmara Freire.

O réu, juntamente com outros acusados, teria montado um esquema para que a empresa American Distribuidora de Combustível Ltda. adquirisse e revendesse combustíveis sem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre setembro de 2002 e janeiro de 2003, um benefício fiscal irregular teria sido concedido para permitir que a American adquirisse combustível na Refinaria de Manguinhos sem a retenção do imposto nas operações de compra.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a empresa revendeu o combustível a terceiros sem emitir notas fiscais, sonegando assim os impostos devidos sobre as operações. Na denúncia, o MP afirma que o regime tributário especial que permitiu à American comprar combustível sem retenção do ICMS foi concedido mediante propinas pagas ao então governador Fernando Freire e seu secretário de tributação. Ainda segundo a denúncia, o empresário que pediu o habeas corpus ao STJ era dono informal da American e teria participado do pagamento das propinas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o pedido de habeas corpus com o entendimento de que essa ação não seria adequada para decidir se houve cerceamento de defesa e do direito ao contraditório, conforme alegado. Considerou também que o Ministério Público teria procedido com a coleta de provas e investigações de modo adequado e, portanto, não haveria nulidade na denúncia.

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 24 jan 2012 @ 6:43 PM 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

De acordo com a ação, o protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os estados de destino do bem ou mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.

O texto do protocolo prevê que a parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem. Os percentuais previstos são de 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo).

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 23 jan 2012 @ 7:05 PM 

As empresas concessionárias de transportes públicos assumem responsabilidades frente à população. É delas, por exemplo, o dever de garantir a segurança dos usuários dentro de ônibus e metrôs. E alegar que episódios como assaltos são imprevisíveis não livra os empresários de ressarcir os danos sofridos pelas vítimas. É a chamada responsabilidade objetiva, tema do STJ Cidadão desta semana, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça.

A edição também traz uma reportagem sobre acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. Desde 2008, quando entrou em vigor a Lei Seca, está proibido o consumo de álcool antes de pegar o volante. Quem desrespeita a regra pode pagar multa, ter a carteira de habilitação apreendida e até ser preso. E a polêmica em torno das provas produzidas pelo bafômetro não tem impedido a continuidade das ações penais contra os infratores.

E mais: um dentista militar alegou na Justiça que trabalhava sob o efeito de radiação durante períodos maiores que os permitidos por lei. O profissional pediu, além da reparação financeira, a contagem especial desse tempo de serviço para aposentadoria. Mas ele não conseguiu provar a exposição excessiva ao risco e teve o recurso negado no Superior Tribunal de Justiça. Tudo isso, nesta edição do programa STJ Cidadão.

– Clique aqui para assistir ao vídeo.

Fonte: STJ

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 23 jan 2012 @ 6:41 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP) e pelo segundo suplente de deputado federal pelo Estado de Mato Grosso, Neri Geller, no Mandado de Segurança (MS 31117). Na ação, o pedido é para que ele seja convocado e empossado como primeiro suplente da coligação.

Os autores ressaltam a iminência do surgimento de vaga na Câmara dos Deputados, tendo em vista que Pedro Henry Neto, atualmente deputado federal pela Coligação Mato Grosso Progressista, teria sido nomeado como Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso. Alegam que o primeiro suplente, Roberto Dorner, mudou de agremiação, tendo saído do Partido Progressista (PP) para o Partido Social Democrático (PSD). Diante desta situação, o PP sustenta que Neri Geller seria o detentor da vaga.

O caso

De acordo com a ação, Neri Geller obteve a segunda suplência para o cargo de Deputado Federal nas eleições de 2010, sendo Roberto Dorner o primeiro suplente. Acontece que, segundo os autos, em setembro de 2011, Roberto Dorner teria se desfiliado do Partido Progressista para se filiar ao Partido Social Democrático (PSD).

Tendo em vista a mudança de partido, Neri Geller questionou ao presidente da Câmara dos Deputados acerca da ordem de convocação, caso houvesse necessidade de ocupação do cargo de parlamentar pelos suplentes. De acordo com os autos, o presidente da Câmara dos Deputados respondeu que não haveria qualquer alteração na lista de suplência.

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 23 jan 2012 @ 6:38 PM 

A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 31120, em que pede a concessão de liminar para seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam imediatamente a desocupação da área denominada “Pinheirinho”, cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, mas que vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem teto.

A desocupação da área teve início no último fim de semana. E, conforme alega a associação, o comandante da Polícia Militar (PM-SP) que estava à frente da operação teria ignorado uma ordem da Justiça Federal para que não desocupasse a área, e o comandante da Guarda Municipal não teria recebido a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial de Justiça que foi entregar o mandado.

Conflito

Inicialmente, uma liminar do juiz da 18ª Vara de Falência de São Paulo concedeu a reintegração de posse da área à massa falida da Selecta. Essa liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por incompetência da Vara de Falência.

Entretanto, a massa falida pediu nova liminar ao juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), que a negou. Mas o TJ-SP reformou essa decisão e concedeu nova liminar para reintegrar a área a empresa Selecta. Posteriormente, o próprio TJ-SP suspendeu essa liminar, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todo o processo, por entender que havia irregularidade nele.

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 23 jan 2012 @ 6:36 PM 

A Universidade de São Paulo (USP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13200, em que pede liminar para suspender decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que declarou sua responsabilidade subsidiária por uma dívida trabalhista de uma empresa de segurança, por ela contratada, em face de uma funcionária desta. No mérito, a USP pede que a RCL seja julgada procedente e que o TRT profira nova decisão, de acordo com o que preceitua a lei que disciplina a matéria (Lei 8.666/93).

A USP alega descumprimento pelo TRT-2 da decisão proferida pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADC) 16, bem como da Súmula Vinculante 10 do STF. No julgamento desta ADC, realizado em 2010, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, exceto se ela tiver sido negligente na fiscalização do cumprimento do contrato. E, neste caso, é preciso provar a culpa do órgão público.

A USP aponta que a decisão da 11ª Turma do TRT-2 desconsiderou justamente esta norma, declarando a responsabilidade subsidiária da universidade em uma dívida trabalhista reclamada por uma funcionária da empresa de segurança por ela contratada.

Por seu turno, ao desconsiderar o mencionado dispositivo legal, ainda conforme alegação da USP, a 11ª Turma do TRT-2 violou, também, a Súmula Vinculante 10 do STF. Esta súmula veda a órgão fracionário de Tribunal (Turma, Seção) declarar a inconstitucionalidade ou decidir pela não aplicação de lei ou ato normativo. Tal competência, segundo a Suprema Corte, cabe tão somente a órgãos colegiados plenos de Tribunais.

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 22 jan 2012 @ 7:06 PM 

A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos.

O universo do ensino privado no Brasil cresceu nos últimos cinco anos. É o que revelam dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Censo Escolar 2010 mostrou que o Brasil tinha, à época, 7,5 milhões de estudantes matriculados na educação básica privada – creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação profissional, especial e de jovens e adultos. No total de estudantes, as escolas particulares ficaram com uma fatia de 14,6%. Em 2007, eram 6,3 milhões de alunos matriculados na rede privada.

Com a demanda crescente, a quantidade de escolas e faculdades particulares também se multiplicou. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em estudo realizado para a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), em 2005, contabilizava 36.800 estabelecimentos de ensino privado no país.

Penalidade pedagógica

Legislação e jurisprudência são claras ao garantir que a existência de débitos junto à instituição de ensino não deve interferir na prestação dos serviços educacionais. O artigo 6º da Lei 9.870/99 diz que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.

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 21 jan 2012 @ 5:12 PM 

“Uma divergência jurisprudencial e doutrinária volta a rondar o Superior Tribunal de Justiça: a aplicação do efeito suspensivo aos embargos em execução fiscal. O Código de Processo Civil, que até então era aplicado com entendimento pacífico no tribunal, deu lugar à Lei 6.830/80, a Lei de Execução Fiscal.

“Primeiro, o Código não falava nada; em seguida, ele adotou o efeito suspensivo; e, agora determina que o efeito não pode ser aplicado em regra”, resume à ConJur a advogada Camila Vergueiro Catunda, especialista em Direito Tributário.

O efeito suspensivo era aplicado aos embargos, como previsto no parágrafo 1º do artigo 739 do CPC, inserido pela Lei 8.953/94. A suspensão, no entanto, foi modificada em 2006 e passou de regra à exceção. A Lei 11.382/06 incluiu o artigo 739-A no Código, determinando que o pedido para suspender a execução seja analisado pelo juiz de acordo com a possibilidade de causar grave dano à parte ou incerta reparação. Além disso, a execução já deve estar garantida por pagamento, penhora ou outra forma.

“Tratando-se de execução fiscal e não havendo previsão expressa na Lei 6.830/80 para a concessão do efeito suspensivo, compete ao juízo analisar o pedido do devedor para deferi-lo, ou não, nos termos do que dispõe o artigo 739-A do Código de Processo Civil, não sendo viável sua concessão automática por interpretação dos artigos 18 e 19 da Lei de Execução Fiscal.” Este foi o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma do STJ, relator de uma decisão publicada em novembro de 2010, que aplica o CPC em detrimento do efeito da suspensão automática disposta na LEF. Da mesma forma decidiu a 2ª Turma.

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 21 jan 2012 @ 4:32 PM 


Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos. É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável. Foi isso que aconteceu com os embargos declaratórios da Companhia Mineira de Refrescos, que não foram conhecidos pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

A companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc .

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos de declaração, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do E-RR 272200-12.2007.5.09.0095. Naquele julgamento, por decisão unânime, o entendimento da SDI-1 foi o de que quem opta por encaminhar a petição recursal por fac-símile deverá apresentar os originais no protocolo do Tribunal, conforme estabelece o artigo 2º da Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais.

Nesse sentido, o relator entendeu não ser possível admitir a remessa dos originais pelo sistema de peticionamento eletrônico, ainda que dentro do período legal de cinco dias, pois a aceitação implicaria descumprimento da lei que rege a matéria, sobrecarga do sistema de transmissão de dados do Tribunal e possibilidade de prorrogação indevida de prazo.

(Lourdes Tavares/CF)

– Processo (ED-E-ED-RR) n.º 35700-81.2004.5.03.0036

Fonte: Correio Forense

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 21 jan 2012 @ 4:30 PM 


O Troféu Algemas de Ouro de 2011 “consagrou” o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), e a deputada Jaqueline Roriz (PMN). Os foliões que compareceram ao tradicional Clube dos Democráticos, na Lapa, para participar do ‘Baile do Pega Ladrão!’, realizado na madrugada desta sexta-feira, 20, no Rio, vaiaram entusiasticamente os vencedores da votação realizada no Facebook, que teve sete mil eleitores. Foram entregues as algemas de ouro, prata e bronze, respectivamente, a Sarney, que teve 59,5% dos votos, a Dirceu, com 18,8%, e à deputada Jaqueline Roriz, com 8,4%, filmada recebendo dinheiro de propina e que foi absolvida pela Câmara dos Deputados no ano passado.

O baile foi animado pelo conjunto vocal Anjos da Lua, de Eduardo Gallotti, que apresentou repertório inspirado na corrupção e na impunidade napolítica brasileira, como ‘Se gritar pega ladão!’, de Bezerra da Silva; ‘Pecado Capital’, de Paulinho da Viola; ‘Lama’, de Mauro Duarte; ‘Homenagemao malandro’, de Chico Buarque; ‘Saco de feijão’, de Francisco Santana; e ‘Onde está a honestidade?’, de Noel Rosa.

O ‘Baile do Pega Ladrão!’ e o ‘Troféu Algemas de Ouro’, foram organizados pelo Movimento 31 de Julho, que tem realizado atos contra acorrupção nos últimos meses. As iniciativas contaram com apoio de diversos movimentos do Rio e de outras cidades do País. A proposta dos organizadores é manter a mobilização contra a corrupção e a impunidade mesmo neste período de festas e férias.

Fonte: Correio Forense

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 20 jan 2012 @ 5:12 PM 

“Uma empresa que demitiu funcionário depois de dois anos e 28 dias de contratado foi condenada a pagar 36 dias de aviso prévio, nos moldes da nova Lei de Aviso Prévio (12.506), que entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011. O que chama a atenção na sentença datada de 16 de janeiro é que o trabalhador foi demitido quase um ano antes de a lei começar a vigorar, em 31 de outubro de 2010. Cabe recurso.

O juiz do Trabalho que decidiu pela aplicabilidade retroativa do aviso prévio proporcional, Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma em sua sentença que o cálculo que dá ao ex-funcionário da empresa 30 dias de aviso prévio normal e mais três dias para cada ano proporcional se deu pela “falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa”, que o fez adotar a regulamentação da lei de 2011.

A aplicação retroativa da regra não consta na lei e foi uma preocupação exposta por empresários na época de sua aprovação. Sindicatos de trabalhadores, ao contrário dos patronais, disseram que entrariam com centenas de ações pedindo a retroatividade do aviso prévio proporcional, até que fosse fixada uma regra de validade da lei. A própria ação em questão foi protocolada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, sócia do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, a lei não poderia retroagir, com base no artigo 5º, parágrafo XXXVI da Constituição Federal, que afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

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Last Edit: 21 jan 2012 @ 05:13 PM

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 20 jan 2012 @ 4:56 PM 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual do Auto Posto Nova Vima Ltda., localizado na Avenida Nova Cantareira, no bairro do Tucuruvi, em São Paulo, por estocagem de combustível em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O trabalho foi realizado pela equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital II.

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 911 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

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