24 jan 2012 @ 7:35 PM 


A Comissão da Dívida Pública da OAB SP se reuniu nesta segunda-feira (23/01) com o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Ivan Sartori, para debater o pagamento de precatórios pela Corte. A Ordem entregou documento com pedidos para liberação de créditos a idosos e doentes graves, criação de um Comitê Gestor e pagamento de honorários sucumbenciais a advogados. Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso “o não pagamento de precatórios é ilegal e uma vergonha nacional”.

No documento entregue ao presidente do TJ-SP, a OAB SP solicita a liberação imediata de créditos alimentares de idosos e doentes graves; a liberação dos créditos alcançados pela ordem crescente de valor, considerando cada credor individualmente; o pagamento, ao advogado dos credores por conta da prioridade a idosos e doentes graves, dos honorários sucumbenciais proporcionais aos créditos liberados.

A OAB SP pede ainda a liberação de pagamento, nos pedidos de sequestro de renda de caráter humanitário (idade ou doença grave), do valor atualizado do crédito do requerente e dos honorários sucumbenciais, não limitando o levantamento a três vezes as Obrigações de Pequeno Valor.

Entre outros pedidos, estão a instalação do Comitê Gestor de Precatórios, com representantes da OAB, das Procuradorias e do TJ-SP, para acompanhar pagamentos e valores depositados; transferência dos recursos disponibilizados ao TJ-SP no SIAFEM pelo Estado de São Paulo, destinados aos precatórios, para conta judicial aberta pelo Tribunal junto ao Banco do Brasil; celebração de convênio entre TJ-SP e Banco do Brasil para aplicação financeira dos recursos depositados para pagar precatórios; divulgação mensal de valores depositados, rendimentos financeiros e valores liberados pelo DEPRE; instalação dos Juízos de Conciliação de Precatórios no âmbito do TJ-SP.

No dia 17, a Comissão pediu ao Conselho Federal da OAB o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 57.658, de 21 de dezembro de 2011, do governo estadual, que opta por realizar leilão de precatórios, previsto no artigo 97 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) como modalidade de regime especial para pagamento dos débitos judiciais instituídos pela Emenda Constitucional 62/2009.

Participaram da audiência pela OAB SP: Tallulah Carvalho, diretora-adjunta; Flávio Brando, presidente da Comissão; Marco Antônio Innocenti ,vice-presidente, e Wilson Luis de Souza Foz, membro .“ Sentimos que o novo presidente do Tribunal de Justiça está sensibilizado com a questão dos precatórios no Estado e quer se empenhar pessoalmente para resolver o impasse em torno do estoque de créditos que não são pagos pelo Estado e está convocando uma reunião com o procurador geral do Estado, Elival Ramos”, afirmou Brando.

Fonte: OAB/SP

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 29 jan 2012 @ 07:45 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53969
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.