27 jan 2012 @ 7:17 PM 

Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo judicial homologado após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto, inclusive no que se refere à indenização por danos morais. O marco é a EC nº 45/2004 porque, antes de sua promulgação, havia dúvidas nos tribunais sobre a competência para examinar determinados casos – se era da Justiça comum ou da trabalhista. A emenda ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e dirimiu as dúvidas existentes.

Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva.

No processo relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha dado razão à empregada e reconhecido a possibilidade de uma segunda ação com pedido de indenização referente ao mesmo contrato que fora objeto do acordo homologado na Justiça. Para o TRT, a coisa julgada se formara apenas nos limites da primeira ação e das questões nela decididas.

Contudo, o relator aplicou à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST, que estabelece a ampla quitação do contrato de trabalho quando há acordo celebrado judicialmente sem qualquer ressalva de parcelas. Nessas situações, ainda de acordo com a OJ, a propositura de nova reclamação trabalhista desrespeita o princípio da coisa julgada e, por consequência, coloca em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.

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 27 jan 2012 @ 7:14 PM 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento ao recurso do trabalhador em relação à justiça gratuita, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para que analise o recurso, rejeitado por falta de pagamento das custas.

Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, ainda que a conduta do garçom seja passível de censura, a litigância de má-fé atribuída no primeiro grau não é suficiente para o indeferimento da justiça gratuita. De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, “e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente”, esclareceu.

Incompatível

O garçom ajuizou a reclamação trabalhista contra o Bar e Café São Cristóvão Fecha Nunca Ltda., localizado no centro da cidade de Itapetininga (SP). Alegou ter prestado serviços à empresa de 15/08 a 30/11/2009, de terça-feira a domingo, recebendo R$ 640,00, sem carteira assinada, e que foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias devidas.

Na petição inicial, ele requereu reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação da empresa ao registro da carteira de trabalho e ao pagamento de horas extras e estimativa de gorjetas, entre outros pedidos, além de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em defesa, o bar sustentou que o autor prestava serviços como autônomo, somente sextas-feiras e sábados, recebendo diárias de R$30,00.

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 27 jan 2012 @ 6:56 PM 

Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.

Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.

A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.

A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.

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 27 jan 2012 @ 6:54 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu as execuções contra a Três Comércio de Publicações Ltda., a Editora Três Ltda. e o Grupo de Comunicação Três S/A. As medidas urgentes serão concentradas na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP), que em 2007 aprovou plano de recuperação judicial apresentado pela assembleia geral de credores da empresa.

Em dezembro de 2010, o presidente já havia suspendido outro processo trabalhista em andamento em São Paulo, que impunha restrições patrimoniais à empresa, ignorando o plano de recuperação aprovado. Pelo menos três processos trabalhistas são afetados nesta decisão. Eles tramitavam em três varas trabalhistas diferentes da capital paulista.

Todos os conflitos relacionados serão julgados pelos ministros da Segunda Seção, onde serão relatados pelo ministro Villas Bôas Cueva.

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 27 jan 2012 @ 4:06 PM 

Portaria desta quinta-feira (26) prorroga até esta sexta-feira (27) a suspensão dos prazos processuais e do expediente na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.

A vara ficou inundada com as fortes chuvas que caíram na capital na semana passada. As audiências e os julgamentos já agendados ocorrerão normalmente.

A 87ª Vara, que também sofreu com os efeitos da chuva, teve seus prazos e expediente suspensos até a terça-feira (24), mas esses já foram retomados.

– Clique aqui e veja a norma na íntegra.

Fonte: AASP

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 26 jan 2012 @ 7:39 PM 


Com o objetivo de criar um canal transparente, direto e imediato com seus diversos públicos, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo criou sua página na rede social Facebook – www.facebook.com/corregedoriaja.

O mural do Corregedoria-Já é aberto para troca de ideias e para a publicação de sugestões e críticas de jurisdicionados, magistrados e servidores, o que é fundamental para o aprimoramento da Justiça. “Queremos inserir o órgão em um patamar de comunicação compatível com o século XXI. Por isso, precisamos estar presentes nas mídias sociais”, afirma Luciana Biagio Laquimia, juíza assessora da CGJ.

A página no Facebook foi criada no início do ano, logo após o desembargador Renato Nalini assumir o cargo de corregedor-geral. O canal está sendo estruturado e, em breve, contará com a publicação de notícias e comunicados.

Fonte: Comunicação Social TJSPCA (texto) / LV (foto) / SG (arte)

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 26 jan 2012 @ 7:09 PM 


Na próxima quinta-feira (3), encerra-se o prazo de 30 dias estabelecido pelo Ato TST-GP 01/2012, do Tribunal Superior do Trabalho, para que os devedores que constavam do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) no dia 4 /1, quando entrou em vigor a Lei 12.440/2011 regularizassem sua situação para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ao fixar o prazo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro Informativo (CADIN), que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua inclusão.

Desde o dia 4/1, o sítio eletrônico do TST já emitiu 589.853 certidões. O BNDT conta com 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido pré-cadastrados no dia 4 de janeiro não conseguirão obter a certidão negativa a partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de licitações públicas, como determina a Lei 12.440/2011. No seu caso, a certidão emitida será a positiva de débitos. Muitos devedores, aproveitando o prazo de 30 dias, anteciparam-se e quitaram seus débitos, pagando aos trabalhadores os valores que lhes foram reconhecidos em sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho.

A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa.

A certidão é emitida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional por meio dos sítios eletrônicos do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, a partir do número do CPF ou do CNPJ.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST

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 26 jan 2012 @ 7:08 PM 


Após reunião administrativa, realizada nesta quinta-feira (26/01/12), e com base na análise técnica de todos os questionamentos apresentados em relação ao pregão presencial 49/2011, que trata da implantação da Central Nacional de Informações Processuais (CNIP), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declaram não ter dúvidas em relação à legalidade e/ou regularidade do processo licitatório em questão, sem prejuízo dos mecanismos legais de controle.

Fonte: CNJ

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 26 jan 2012 @ 6:58 PM 

Anderson Maurício Coelho, capitão da Polícia Militar de Minas Gerais, teve pedido de liminar em habeas corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Ele queria a revogação de sua prisão temporária.

O policial foi preso a pedido do Ministério Público de Minas Gerais como um dos suspeitos do assassinato da advogada Rita Inês e seu marido, Fabiano Barros Soares, na cidade de Ouro Preto. Eles foram executados em casa, com tiros na nuca.

Antes de morrer, a advogada gravou um vídeo no qual relatou as ameaças que vinha recebendo e apontou nominalmente os prováveis responsáveis por algum mal que lhe fosse causado. Quatro pessoas foram presas com base nesse DVD.

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 26 jan 2012 @ 6:57 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de um casal investigado sob a acusação de gerenciar a exploração de jogos ilegais no Rio de Janeiro (RJ). Com a liminar, a defesa pretendia que o casal pudesse ficar em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus.

O casal foi preso durante a operação Black Ops, da Polícia Federal, que buscava desarticular uma das maiores organizações criminosas de contrabando de carros de luxo. O grupo ainda estaria envolvido em lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais, contando com o apoio da chamada “Albergil Family”, ligada à máfia israelense.

De acordo com a fundamentação da prisão cautelar, os dois são “elementos de grande importância na estrutura criminosa organizada”, e participavam principalmente “no gerenciamento, na articulação e na coordenação das atividades relativas à exploração de jogos e ao contrabando de peças para as máquinas de jogo”. De acordo com a acusação, a mulher também teria intermediado negociações com os integrantes da máfia israelense, que traziam tecnologia usada na exploração de jogos no leste europeu.

Como a colheita de provas ainda não terminou, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu necessário, por conveniência da instrução criminal, manter a prisão preventiva para que não interferissem na identificação de agentes públicos envolvidos. O tribunal justificou narrando o episódio em que a mulher teria ordenado o reposicionamento de equipamentos, durante a madrugada, para evitar ações policiais.

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 26 jan 2012 @ 6:50 PM 

Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos da Reclamação (Rcl) 13214.

Conforme o processo, por meio de uma ação originária proposta na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, as autoras buscam a declaração da não incidência de ICMS nas operações referentes à alienação de salvados. As empresas sustentam que continuam privadas do recebimento de valores depositados ao longo do curso desta ação originária e, por isso, afirmam que está “configurada violação grave e continuada de seus direitos”.

De acordo com a Reclamação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes mesmo da Súmula Vinculante 32/STF, deu provimento a um Recurso Especial para excluir de qualquer tributação de ICMS a alienação de bens sinistrados, por representar operação decorrente do próprio contrato de seguro.

Na fase de cumprimento do julgado, as empresas solicitaram o levantamento dos depósitos judiciais efetuados naqueles autos. Contudo, conforme a presente Reclamação, foi indeferido o pedido, sob o argumento de que o acórdão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) proferido pelo STJ teria determinado que somente os bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam estariam fora do alcance da tributação do ICMS, incidindo o referido tributo sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, bem como que fossem apresentadas planilhas de cálculos para verificação dos valores a serem levantados por cada parte.

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 26 jan 2012 @ 10:47 AM 


Faleceu hoje (26), no Recife (PE), o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Djaci Alves Falcão, aos 92 anos de idade. Natural de Monteiro (PB), Falcão foi nomeado ministro do STF pelo presidente Castello Branco, em decreto datado de 1º de fevereiro de 1967, e assumiu a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antônio Martins Vilas Boas.

O ministro Djaci Falcão assumiu a Presidência do Supremo em 14 de fevereiro de 1975 e, depois dos dois anos de mandato, passou a presidir a Segunda Turma até sua aposentadoria, ocorrida em 30 de janeiro de 1989. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, lamentou, em nome de todos os integrantes da Corte, o falecimento de Falcão e enviou condolências à família.

VP/JR

Fonte: STF

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 25 jan 2012 @ 7:01 PM 

O Acordo de Cooperação Mútua Internacional (MLAT), pactuado entre Brasil e Estados Unidos, pode ser aplicado na investigação de evasão de divisas, independentemente dos valores envolvidos, e dispensa a expedição de carta rogatória entre os países. O entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o caso em que um juiz federal de primeiro grau decretou a quebra de sigilo bancário de conta mantida no exterior por um brasileiro sob investigação.

O suspeito vem sendo investigado por evasão de divisas em inquérito instaurado pela Polícia Federal do Rio de Janeiro, com base em informações obtidas nas operações Macuco, Caso Banestado e Farol da Colina. Durante as investigações, o Ministério Público Federal requereu medida cautelar para afastar o sigilo bancário e obter informações e documentos de uma conta em Nova Iorque.

A solicitação foi atendida pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que deferiu o afastamento do sigilo bancário e o pedido de cooperação jurídica internacional. A defesa requereu habeas corpus contra a decisão, primeiro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região – que o negou – e depois no STJ.

A defesa alegou que o artigo 1º do MLAT não se aplicaria ao caso, pois prevê o combate a “graves atividades criminais, incluindo lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de armas”. A suposta evasão de divisas envolveria apenas pequena soma e não poderia ser classificada como grave. Haveria também ofensa ao princípio da igualdade entre as partes, já que os Estados Unidos, segundo a defesa, só admitem a aplicação do acordo para fornecer documentos de interesse da acusação.

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 25 jan 2012 @ 6:59 PM 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a quebra de sigilo bancário de duas contas da construtora ARG Ltda. no Banco Rural. Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma negou recurso em mandado de segurança da empresa.

A construtora é investigada por suspeita de participação em desvio de verbas públicas em licitação e execução de obras em Santa Catarina. A empresa argumentou que o dinheiro público obtido com o contrato era movimentado apenas no Banco do Estado de Santa Catarina e no Banco do Brasil. Por isso, alegou que a extensão da quebra de sigilo bancário a contas no Banco Rural seria “medida exagerada, desnecessária e abusivamente ilimitada”.

A relatora, que já havia negado pedido de liminar nesse mesmo recurso, ressaltou que a proteção ao sigilo fiscal e bancário é direito individual não absoluto. Assim, pode ser quebrado em casos excepcionais, quando presentes circunstâncias que evidenciem a existência de interesse público relevante ou que indiquem a possibilidade de prática de crime.

No caso, o Ministério Público Federal apontou que a maior parte das verbas públicas obidas pela ARG saiu do Branco do Brasil para o Banco Rural, o que motivou o pedido de nova quebra de sigilo.

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 25 jan 2012 @ 6:45 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31120) em que a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) pedia a suspensão imediata da desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja reintegração de posse ocorre desde domingo, dia 22.

Segundo o ministro Peluso, o pedido da associação é “inviável”. Ele aplicou ao caso a Súmula 267, do STF, que determina que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

Na decisão, o presidente do STF explica que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar nos autos de um processo denominado Conflito de Competência, em curso naquela corte. O presidente do STJ entendeu ser válida a ordem do Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou a desocupação da área para reintegração de posse na massa falida da empresa Selecta.

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