31 jan 2012 @ 12:12 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), que pretendia suspender os efeitos do ato da presidenta Dilma Rousseff, que nomeou magistrados de primeiro grau para exercer cargos de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com sede em Porto Alegre – RS), no último dia 25.

No mandado de segurança (MS 31125), a juíza, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a magistrada mais antiga. A Anamatra argumentou que, apesar de não haver data fixada para cerimônia de posse dos magistrados, estão presentes os requisitos para a concessão de liminar.

Segundo a juíza, o TRT da 4ª Região encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) listas tríplices para o preenchimento de dez vagas na Corte gaúcha, sendo que a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade. Mas, de acordo com a associação, a presidenta Dilma teria “desrespeitado” a regra contida na alínea “a”, do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, segundo a qual “é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”.

Ao negar a liminar pretendida, o presidente do STF afirmou que a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão: fumus boni iuris (consistente na razoabilidade jurídica da pretensão) e periculum in mora (que se traduz na urgência da prestação jurisdicional). “Na espécie, não verifico estar presente o perigo da demora, pois não se descobre risco de dano irreversível, nem de perecimento de direito. É que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consistente na posse”, afirmou o ministro Cezar Peluso em sua decisão.

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 31 jan 2012 @ 11:45 AM 

Todos os prazos processuais suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão retomados a partir desta quarta-feira, 1º de fevereiro. Os prazos estavam suspensos desde o dia 20 de dezembro, em atendimento ao que dispõem o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/79 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

A suspensão consta da Portaria 677, de 28 de novembro de 2011. É importante lembrar que as custas judiciais e portes de remessa e retorno dos autos têm novo valor. Clique aqui e leia mais.

Ano judiciário

A abertura do ano judiciário acontece nesta quarta-feira, às 10h, com sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), à qual comparecerão autoridades dos três Poderes, entre elas o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

No STJ, o ano judicante tem início com sessão da Corte Especial marcada para as 14h. Composta pelos 15 ministros mais antigos, a Corte é o órgão máximo de julgamento no Tribunal.

Fonte: STJ

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 31 jan 2012 @ 11:44 AM 

Agente fiscal do tesouro do estado do Rio Grande do Sul não conseguiu reduzir sua condenação penal nem reverter sua demissão do cargo público. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do condenado.

Francisco de Paula Meira de Andrade foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por crime funcional contra a ordem tributária, sob a acusação de haver recebido vantagem indevida de empresários para deixar de lançar ou cobrar tributos. A pena base foi fixada em três anos e seis meses, e o aumento foi justificado pela continuidade delitiva. A apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

A defesa alega que a Justiça elevou a pena base em seis meses sem fundamentação alguma. Além disso, sustenta que o aumento aplicado sobre a pena base (um meio) foi muito elevado, resultando em uma reprimenda corporal que não pode ser substituída por pena alternativa.

Também argumenta que a sentença condenatória carece de fundamentação porque adotou parte das alegações do Ministério Público, e que houve cerceamento de defesa devido à não realização de diligências solicitadas.

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 29 jan 2012 @ 7:26 PM 


A empresa Safra Leasing S. A. Arrendamento Mercantil conseguiu reverter sentença de Primeira Instância que, nos autos de uma ação de reintegração de posse contra Nova Distribuidora de Bebidas Ltda., julgara extinto o processo, sem julgamento do mérito. Isso porque a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu, por unanimidade, que foram comprovadas a mora e a notificação prévia do devedor, exigências da ação.

A Ação de Reintegração de Posse nº 45517/2011 tem por base o contrato de arrendamento mercantil n.º 75.117.576-5, para aquisição de um conjunto de bitrem (carreta/semi-reboque/carroceria) SR Fachini, ano 2006, celebrado em 16 junho de 2006, no valor de R$114.579,36, a serem pagos em 48 parcelas, entretanto apenas oito foram pagas.

O apelante alegou ter interesse de agir e apontou que a ação de reintegração seria o único meio disponível para receber o crédito. Defendeu que a mora restou caracterizada pela recusa do devedor em fazer o pagamento, bem como pela notificação extrajudicial. Negou a existência de encargos abusivos no contrato celebrado. Pugnou pelo provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos e inverter os ônus da sucumbência.

Para o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, em casos como o apresentado, para se buscar a proteção possessória, liminar ou não, é necessária a comprovação do inadimplemento e a caracterização da mora. “Saliente-se que o esbulho, no caso em análise, é de natureza contratual, e passa a existir a partir do momento em que o arrendatário deixa de cumprir o pactuado no contrato, tornando-se inadimplente, e após ter sido regularmente constituído em mora”, analisou. “Mister se faz ressaltar que a constituição da devedora em mora é requisito exigível legalmente para a ação de reintegração de posse no caso do arrendamento mercantil (leasing), entendimento este já está pacificado pela Súmula nº 369 do Superior Tribunal de Justiça”, citou.

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 29 jan 2012 @ 7:25 PM 


O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT. Ou seja, entre o término do trabalho, em um dia, e o começo de nova prestação de serviços, no dia seguinte, tem que existir um intervalo mínimo de onze horas de descanso. Embora essa pausa tenha a mesma finalidade do intervalo intrajornada, que é proporcionar ao trabalhador a recuperação de energia e preservar a sua saúde, por muito tempo, a doutrina e a jurisprudência entenderam que o descumprimento desse intervalo acarretava mera sanção administrativa. Esse era o teor da Súmula 88 do TST, cancelada em 1995.

De lá para cá, cada vez mais foi ganhando força o posicionamento de que o desrespeito ao intervalo entre duas jornadas gera para o empregado o direito de receber o pagamento das horas de pausa suprimidas, acrescidas do adicional de 50%, como ocorre na violação do intervalo intrajornada, de acordo com o disposto no artigo 71, parágrafo 4o, da CLT. E não poderia ser diferente, já que os dois tipos de intervalo visam ao mesmo objetivo, que é assegurar a saúde e segurança do empregado no trabalho. Até que o TST, firme nessa direção, em 2008, editou a Orientação Jurisprudencial nº 355, por meio da SDI-1, que garante o pagamento de horas extras, quando o intervalo do artigo 66 da CLT não for obedecido.

O juiz do trabalho substituto Marcelo Alves Marcondes Pedrosa julgou um processo envolvendo essa matéria, na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni. O trabalhador, um vigilante de carro forte, pediu a condenação da empregadora ao pagamento de horas extras, sob vários fundamentos, sendo um deles o desrespeito ao intervalo interjornadas. Como exemplo, o reclamante citou o dia 10.01.2006, quando terminou a jornada às 20h10, e, no dia seguinte, iniciou nova prestação de serviços às 05h15. Analisando os cartões de ponto, o magistrado constatou a situação alegada pelo empregado. E como não havia nos demonstrativos de salários pagamento específico de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornadas, o julgador deferiu o pedido do autor.

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 29 jan 2012 @ 7:23 PM 

Brasília – Morreu hoje (29) em Roma, presidente da República da Itália (1992 a 1999) Oscar Luigi Scalfaro, aos 93 anos. A causa da morte não foi divulgada.

Juiz até meados a década de 1940, Scalfaro também ocupou a Presidência da Câmara e do Senado. Ele foi o chefe de Estado quando a Itália enfrentou a máfia siciliana chamada de Cosa Nostra, que desferiu os atentados aos juízes Giovanni Falcone e Paolo Borsellino, em 1992.

Scalfaro será enterrado amanhã em Roma, em cerimônia reservada à família, informa a Agência Lusa.

Fonte: Agência Brasil

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 29 jan 2012 @ 6:54 PM 

Além de casos criminais e de improbidade de autoridades submetidas a foro especial, como procuradores, conselheiros de contas, desembargadores e governadores, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir matérias relevantes de direito, principalmente no julgamento de recursos repetitivos, ao longo de 2012. A abertura do ano forense está marcada para esta quarta-feira, 1º de fevereiro.

Entre os vários assuntos que serão submetidos este ano à deliberação da Corte Especial está a possibilidade de assistência judiciária gratuita para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tema submetido ao rito das matérias repetitivas no Recurso Especial (REsp) 1.120.642. A Corte também definirá, no REsp 1.268.324, se a intimação pessoal da fazenda pública municipal em execução fiscal é obrigatória nos tribunais.

A primeira sessão da Corte Especial em 2012 começará às 14h de quarta-feira. Integrada por 15 ministros, é o órgão máximo de julgamento no STJ. Fazem parte dela o presidente do Tribunal, Ari Pargendler, e os outros 14 ministros mais antigos.

Entre amanhã e quarta-feira, o site do STJ publicará reportagens abordando os temas mais importantes que deverão ser julgados este ano pelos demais órgãos fracionários – Turmas e Seções.

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 28 jan 2012 @ 7:30 PM 


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou sentença do Juízo da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá e não acolheu recurso interposto por uma cidadã contra o Bradesco Seguros S/A. Por unanimidade, a referida câmara firmou entendimento de que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, conforme Súmula 405 do STJ (Autos nº 4316/2011).

Consta dos autos que a recorrente se acidentou em 20 de julho de 2002, conforme consta de Boletim de Ocorrência, portanto na vigência do Código Civil de 1916. Segundo o artigo 2.028 do atual Código Civil, serão “os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”.

Sustentou o relator, desembargador João Ferreira Filho, que entre 20 de julho de 2002, data do acidente, e a data da entrada em vigor do novo Código Civil, 11 de janeiro de 2003, não transcorreram mais de dez anos, ou mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil anterior. “Portanto, o prazo que regula a prescrição, neste caso, é trienal”, afirmou o magistrado.

Em sua defesa, a requerente alegou que não há que falar em prescrição, pois teve conhecimento da invalidez somente com a perícia oficial, realizada em 25 de maio de 2009, e que durante este período realizou tratamento para a reversão da suposta invalidez. A requerente pedia a condenação da seguradora ao pagamento de indenização no valor de 40 salários mínimos, com juros contados a partir da data do acidente.

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 28 jan 2012 @ 7:28 PM 


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição e reduziu o valor dos danos morais a ser pago ao ora apelado, de R$ 50 mil para R$ 10 mil, corrigindo ainda o termo inicial dos juros e da correção monetária. Conforme os julgadores, a falha na prestação de serviços da empresa, ao conferir crediário a falsários, impõe sua responsabilidade no ato danoso da inscrição indevida do nome do autor nos órgãos restritivos de crédito. Contudo, o valor da indenização deve ser arbitrado com obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, mirando o propósito pedagógico do ofensor (Apelação Cível nº 15718/2011).

Consta dos autos que alguém se apresentou à empresa apelante e ali conseguiu crédito em nome do apelado, ensejando, posteriormente, a inclusão do seu nome nos
órgãos restritivos de crédito.

O recurso foi interposto pela empresa em face de decisão de Primeira Instância que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais (Proc. nº 60/2008), ajuizada contra a apelante pelo ora apelado, declarara a revelia da ré/apelante e julgara procedente o pedido. Foi declarado inexistente o débito e a inscrição negativadora a partir dele efetivada em nome do apelado, sendo que a empresa foi condenada ao pagamento de R$50 mil a título de indenização por danos morais, mais custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa.

No recurso, a empresa sustentou, preliminarmente, nulidade da sentença. Aduziu que a sentença seria nula por ter causado gravíssimo cerceamento do direito de defesa à recorrente ao não apreciar suas razões de tempestividade da defesa e por não ter apreciado a contestação ofertada. As preliminares não foram acolhidas em Segunda Instância. No mérito, defendeu a licitude da inscrição restritiva, decorrente de efetiva compra realizada pelo apelado. Questionou ainda o valor da indenização, tachando-o de excessivo, e que os juros e a correção monetária deveriam incidir a partir da sentença.

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 28 jan 2012 @ 7:26 PM 


A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização a consumidora que teve crédito negado por uma loja de móveis. Após a emissão do carnê, a cliente não recebeu o produto em sua casa devido à falta de concessão do crédito por parte da loja.

Na Justiça, ela ingressou com ação de indenização por danos morais. O Juízo do 1º Grau considerou improcedente o pedido. A sentença foi confirmada pelo TJRS.

Caso

A autora da ação informou que adquiriu móveis na loja Redlar – Móveis Conforto Ltda., ficando a entrega marcada para o dia seguinte. No entanto, a compra foi cancelada pela loja sob a alegação de que a instituição financeira com a qual mantém convênio não havia aprovado o parcelamento do crédito, embora o carnê de pagamentos tenha sido emitido no ato da compra.

A consumidora também informou que já havia realizado outras compras a crédito na empresa, pagando religiosamente as parcelas contratadas, não havendo motivo para a recusa. Ela disse ainda que adquiriu o bem em outra loja, o que comprova a ilegalidade cometida pela ré, constituindo-se em falha na prestação dos serviços.

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 27 jan 2012 @ 7:43 PM 

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou E. Importação e Exportação de Veículos Ltda. a ressarcir R$ 9,5 mil a Joe Joaquim Waltrick Júnior. O autor comprou uma motocicleta usada Kawasaki, modelo ZX6, ano 1992 na loja.

Após quatro anos da aquisição, porém, o veículo foi apreendido por um agente fiscal da Receita Federal, pois estava em processo judicial. Joe desconhecia a situação, uma vez que o documento não apontava qualquer restrição. A importadora E., em sua defesa, garantiu que o autor tinha conhecimento sobre a condição da motocicleta pois, do contrário, não teria se dirigido a outro Estado (Paraná) para adquirir um veículo importado por preço menor que o produto similar nacional.

O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, levou em consideração os termos constantes no Guia de Importação – “Esta GI é expedida por força de sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal neste Estado, em mandado de segurança impetrado pelo importador; (e) ficará sem valia (…) caso a sentença em apreço tenha seus efeitos suspensos, ou seja, reformada, uma vez que sujeita obrigatoriamente a duplo grau de jurisdição” – para dar solução ao processo.

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 27 jan 2012 @ 7:41 PM 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo libera no mês de janeiro R$ 87.592.803,93 em créditos da Nota Fiscal Paulista a 298.590 microempresas com faturamento até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destas empresas, 200.600 receberam de volta 100% do ICMS pago. Os valores foram calculados com base em compras realizadas junto a atacadistas e indústrias do Estado em 2010.

As empresas do Simples Nacional podem consultar os créditos por estabelecimento no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) em “Conta Corrente → Consultar → Consultar Extrato Simples Nacional”. As microempresas foram incluídas no sistema em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda. A primeira liberação, realizada em 2010, totalizou R$ 59.359.300,57. Com os créditos deste mês, o total devolvido às empresas do Simples Nacional soma R$ 146,95 milhões.

A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período. Para efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e os dados relativos às parcelas do ICMS paulista recolhidas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

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 27 jan 2012 @ 7:33 PM 


A Adin que contesta a cobrança de ICMS foi ajuizada pelo Conselho Federal, sediado em Brasília (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 27/01/2012 – A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Carlos Ayres Britto.

Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.

Já foram prestadas pelo Estado do Mato Grosso do Sul as informações requeridas pelo relator no STF. Também foi deferido pelo ministro o pedido de ingresso do Estado de São Paulo como amicus curiae (amigo da Corte) em razão da representatividade do Estado.

Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.

Fonte: OAB


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 27 jan 2012 @ 7:32 PM 

Brasília, 27/01/2012 – Vários integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram presença no ato público que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoverá em defesa dos poderes do Conselho para investigar magistrados por desvios ético-disciplinares. O ato será realizado na próxima terça-feira (31), a partir das 14h, na sede da OAB, em Brasília. Da atual composição do CNJ, estarão presentes o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula; Marcelo Nobre, representante da Câmara; Bruno Dantas, representante do Senado Federal; Wellington Saraiva, procurador regional indicado pela Procuradoria Geral da República; Gilberto Valente Martins, promotor indicado pela Procuradoria Geral da República; e os advogados Jorge Helio Chaves Oliveira e Jefferson Kravchychyn, representantes da OAB. O primeiro presidente do CNJ, Nelson Jobim, que também é ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça e da Defesa, também confirmou presença.

Diversas entidades de peso da sociedade civil brasileira – como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) – e de importantes personalidades das áreas jurídica e política do País também participarão do ato. Entre os juristas confirmados estão Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior, o ex-ministro da Justiça e ex-presidente da OAB, Márcio Thomaz Bastos, e diversos presidentes de Seccionais, conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade.

Dentre os parlamentares, estarão presentes os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Taques (PDT-MT), Álvaro Dias (PSDB-PR), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Ciro Nogueira (PP-PI), Randolfo Rodrigues (PSOL-AP) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e os deputados Fábio Trad (PMDB-MS), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Sandro Mabel (PMDB-GO).

Prevendo expressiva repercussão do evento, a expectativa do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é de que o ato marcará a importância do CNJ para a garantia da transparência no Poder Judiciário brasileiro. “A sociedade está consciente de que a atuação do CNJ é de grande relevância para o fortalecimento da Justiça”, afirmou Ophir. O evento pró CNJ do dia 31 pretende ser um alerta contra as tentativas de esvaziamento das atribuições do órgão de controle externo do Judiciário, expressas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4638, em exame no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo mérito deve ser julgado logo após a abertura do ano Judiciário, dia 1º de fevereiro.

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 27 jan 2012 @ 7:20 PM 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização.

Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam.

Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o juiz entendeu que essa proteção não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República). “Há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais”, concluiu a sentença.

A empresa recorreu da decisão ao TRT alegando que não havia provas de danos no caso e que o valor era exorbitante. O Regional acolheu parcialmente o pedido, mantendo a condenação por dano moral, mas reduzindo a indenização, por entender que o valor fixado era exagerado, uma vez que a revista, embora pessoal, não era íntima. O novo valor, de R$ 5 mil, levou em conta também a condição econômica da empresa e a da empregada, cujo salário base era de R$ 402,00, e a gravidade da situação ofensiva.

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