04 jan 2012 @ 6:51 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu antecipação dos efeitos de tutela que havia liberado 60% do saldo existente em conta individual relativo à URV. A decisão suspensa determinava que o estado do Piauí pagasse R$ 125 mil ao autor da ação.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, o estado do Piauí alegou que a decisão causaria grave lesão à economia pública e à ordem administrativa. Também apontou que a antecipação de tutela afrontava diversos dispositivos legais, uma vez que a Lei 9.494/97 proíbe a liberação de recursos antes do trânsito em julgado da sentença que a determinou. Além disso, é vedada a concessão de liminares contra a fazenda pública que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.

Para o presidente do STJ, a decisão contestada realmente incorre em “flagrante ilegitimidade”, porque a lei veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por objeto pagamento de qualquer natureza.

Fonte: STJ


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Posted By: TFSN
Last Edit: 06 jan 2012 @ 08:51 PM

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