08 jan 2010 @ 7:30 PM 

É impossível aplicação da pena de perdimento (apreensão) de veículo a proprietário estrangeiro que tenha duplo domicílio, exerça atividades profissionais e utilize o automóvel em ambos os paises. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou os recursos da Fazenda Nacional e do dono do automóvel, mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O TRF4 havia entendido ser descabido apreender e leiloar o automóvel cujo proprietário reside na Argentina e trabalha no Brasil. O tribunal determinou a indenização do bem leiloado ao dono do veículo, com base no preço obtido com a venda do veículo.

A Fazenda Nacional entrou com recurso no STJ afirmando que a circulação de veículos estrangeiros no Brasil é permitida apenas quando realizada por turistas. Dessa forma, um estrangeiro com visto temporário ou permanente, que exerce atividade remunerada em território nacional, não pode ser considerado turista.

A defesa do proprietário do automóvel também recorreu ao STJ. Afirmou que o acórdão do TRF4 não poderia limitar a indenização do automóvel ao valor arrecadado no leilão. Alegaram omissão no ato, pois o pedido visa a devolução do bem apreendido e não do valor da venda.

A ministra Denise Arruda não reconheceu os pedidos das partes, ao afirmar que o TRF4 abordou todas as questões necessárias para a solução do caso. No recurso da Fazenda Nacional, ela ressaltou que a decisão está de acordo com orientação jurisprudencial do STJ, que não aplica pena de perdimento, pois o veículo apreendido é utilizado pelo proprietário em território brasileiro somente para trânsito temporário.

No recurso do dono do veículo, a ministra ressaltou que a indenização com base no preço obtido com o leilão decorreu da impossibilidade de devolução do veículo apreendido. Considerou ainda, que a devolução da diferença entre o valor de mercado do veículo e a quantia oferecida no leilão deverá ser pedida em ação própria, conforme enunciado da Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 09 jan 2010 @ 07:30 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53975
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.