26 jan 2010 @ 7:15 PM 

“O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, suspendeu a execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra o Instituto da Sagrada Família, localizado em Passo Fundo, Rio Grande do Sul. O ministro deferiu liminar em Medida Cautelar interposta pela instituição. Em discussão está a cobrança de contribuições previdenciárias do ano de 1999, no valor de R$ 490 mil.

O instituto sustentou haver risco de dano irreparável caso a execução fiscal prossiga, já que o imóvel foi penhorado e, se leiloado, comprometerá as atividades ali desempenhadas. O espaço serve de moradia e abrigo de seminaristas e estudantes, pessoas carentes que não têm condições de estudar sem a ajuda do abrigo.

Na primeira instância, a instituição conseguiu anular o pagamento em outra execução fiscal. No entanto, o período do ano de 1999 foi negado em primeira e segunda instâncias. Na decisão, o presidente do STJ reconheceu o perigo de dano de difícil reparação caso o leilão de fato aconteça.

De acordo com o ministro, os principais pontos para o recurso ser admitido são a grande complexidade que envolve a matéria e a inexistência de jurisprudência sedimentada no tribunal de origem. Assim, Asfor Rocha acolheu em parte o pedido, deixando a decisão ao relator do recurso, o ministro Castro Meira, da 2ª Turma.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 jan 2010 @ 08:15 PM

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