11 jan 2010 @ 8:22 PM 

Será realizada na próxima quarta-feira, 13/1, às 10h, no auditório do Fórum Cível Pedro Lessa (Avenida Paulista nº. 1682), audiência pública para esclarecimentos técnicos sobre a resolução 330/09 do CONTRAN e portaria 253/09 do DENATRAN, que obrigam as montadoras de automóveis a instalar sistema de monitoramento e antifurto nos veículos novos.

A audiência pública foi designada dada a relevância do assunto e diante das divergências de interpretações da resolução 330/09/CONTRAN e da portaria 253/09/DENATRAN, para o fim de obstar a implantação compulsória do rastreador nos veículos (admitindo-se somente a implantação com anuência do consumidor). Duas liminares já foram concedidas em razão dessas normas. A liminar de 17/4/2009 (veja release no site www.jfsp.jus.br) que, segundo o autor não foi cumprida, e que acabou gerando uma segunda decisão, cuja cópia segue abaixo.

A audiência será realizada em duas fases: às 10 horas com a participação das partes envolvidas no processo, incluindo-se o DENATRAN, CONTRAN, representantes das montadoras indicadas pelo Ministério Público Federal, da ANFAVEA, ABRACICO e SINDIPEÇAS, além de representantes do IPT e da ANATEL; na segunda fase, a partir das 16 horas, a audiência será aberta ao público.

O juiz federal Douglas Camarinha, substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, presidirá a sessão. (RAN/DAS)

Veja abaixo, clicando nas datas, as decisões.

– Decisão 28-09-2009

– Decisão 18-11-2009

– Ação Civil Pública n.º 2009.61.00.007033-0

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 jan 2010 @ 08:23 PM

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