21 jan 2010 @ 7:02 PM 

O desembargador federal Roberto Haddad, presidente eleito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e com posse marcada para o próximo dia 19 de fevereiro, impetrou Habeas Corpus (HC 102422) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pretende anular ação penal que responde perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, crime previsto no artigo 16 da Lei do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O advogado de defesa do desembargador conta que quatro meses após decisão do STF de arquivar uma ação penal contra o desembargador, “foi ele surpreendido pela invasão de sua residência, do gabinete de trabalho no TRF-3, bem como da oficina mecânica de seu irmão, por policiais federais e Procuradores Regionais da República”.

Segundo a defesa, munida de mandados de busca e apreensão, a “comitiva”, acompanhada por “um séquito de jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas”, vasculhou sua casa e seu trabalho e levou computadores, documentos, dinheiro, canetas, “não poupando nem mesmo comunicações escritas dirigidas a seus advogados, a despeito de ordem expressa do STJ de que qualquer espécie de correspondência não poderia ser objeto de apreensão”.

Entre os objetos, estaria a caneta-revólver – devidamente registrada no Exército, segundo a defesa -, que motivou o recebimento da inicial quanto à suposta posse ilegal de arma de fogo. O desembargador não nega a posse do “exótico instrumento”, diz o advogado, mas sim a forma como se deu a apreensão, que segundo o defensor seria ilegal.

Além do fato de estar sem munição, a sua apreensão seria nula, no entender do advogado, “pois além de provir de investigação baseada exclusivamente em escutas ilegais, não apresentou motivação suficiente para excepcionar direito individual garantido pela Constituição”. Outro argumento da defesa é de que eventual irregularidade no registro do “aparato” não seria responsabilidade do desembargador.

O defensor pede a concessão de liminar para suspender a tramitação da ação penal, em curso no STJ, e no mérito o arquivamento do processo.

MB/LF

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Processos relacionados:

– HC n.º 102422

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 21 jan 2010 @ 09:02 PM

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