15 jan 2010 @ 6:18 PM 

O Ministério Público ajuizou, nessa quarta-feira (13), ação civil pública questionando a prorrogação da concessão do transporte público municipal à Viação Passaredo. A concessão, de 10 anos, foi estendida por mais oito anos, a partir de dezembro de 2009.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, a prorrogação da concessão é ilegal porque representa ofensa à lei de licitações e aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Na ação, o Ministério Público pede a concessão de liminar para a suspensão imediata do contrato firmado entre a Prefeitura de Paulínia e a Viação Passaredo, e a realização de licitação em 120 dias, no máximo, período em que a Prefeitura poderia firmar contrato de emergência com alguma empresa do setor.

O promotor também pede que seja declarada nula a prorrogação da concessão e a condenação de Edson Moura e de José Pavan Júnior, respectivamente ex-prefeito e prefeito atual, por atos de improbidade administrativa, impondo-lhes as sanções de perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa civil e devolução ao erário dos valores pagos à empresa após a prorrogação, que passou a vigorar no dia 14 de dezembro de 2009.

“A vigência de concessão pública no ramo de transporte público urbano por 18 anos consecutivos a uma mesma empresa afronta de modo expresso a Lei de Licitações, em especial o seu art. 57 e incisos, o qual prevê prazo máximo para a concessão em seis anos ininterruptos”, alega o promotor. “A prorrogação, a bel prazer, de contrato administrativo com termo final previamente estabelecido no instrumento originário contraria de modo frontal a regra geral de que os contratos administrativos possuem prazo certo e determinado de vigência, constituindo a malfadada providência da Municipalidade e de seus representantes legais não uma concessão administrativa de serviço público, mas sim um monopólio de 18 anos em favor de determinada empresa privada, o que não se pode admitir”, complementou.

Na ação, o promotor também explicita que “a motivação utilizada pela Municipalidade para providenciar a prorrogação da concessão não atende o interesse público primário da população de Paulínia, mas sim os anseios privados e particulares da Viação Passaredo (preocupada com seus supostos prejuízos), bem como o interesse secundário da Administração”, lembrando que a Passaredo desistiu de uma ação judicial contra o Município, em que pedia indenização por supostos prejuízos causados pelo congelamento do preço da passagem, de outubro de 2003 a maio de 2007, em troca da concessão pública por mais oito anos.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 jan 2010 @ 08:19 PM

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