15 jan 2010 @ 6:56 PM 

“A mudança na forma de interrogar o réu trazida pela Lei 11.690/08 não afeta os julgamentos feitos até então. Antes da norma, que modificou o artigo 212 do Código de Processo Penal, o advogado fazia as perguntas para o réu por intermédio do juiz. Com a mudança, o advogado pode fazer as perguntas diretamente para o acusado.

O entendimento de que a mudança não anula os julgamentos foi firmado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para os desembargadores, a qualidade das perguntas feitas é o que determina se houve abuso ou lesão à dignidade da pessoa, o que não aconteceu no caso em discussão.

A relatora, juíza convocada Duília Sgrott Reis, afirmou que a inovação não alterou o básico do sistema inicial de inquirição. “Se antes dizia-se que as perguntas das partes serão requeridas ao juiz, que as formulará à testemunha, agora diz-se que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha.”

O Ministério Público opiniou pela não concessão do Habeas Corpus para anular o julgamento pelo fato da defesa não ter feito qualquer reclamação quanto ao procedimento na audiência de instrução. “Pressupõe desta forma que houve concordância com o modo de agir do magistrado, não sendo razoável que só neste momento venha impugnar o que anteriormente foi acatado sem nenhum protesto”, disse o representante do órgão ministerial.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 jan 2010 @ 07:56 PM

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