19 jan 2010 @ 6:53 PM 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem prazo de 30 dias para editar ato normativo exigindo que no rótulo de alimentos que contenham o corante Tartrazina seja mencionado com destaque e nos seguintes termos: “Este produto contém o corante amarelo Tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao Ácido Acetil Salicílico.”

A decisão, proferida em sentença (18/12/2009), é do juiz federal Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 5ª Vara Federal de São Paulo. Ele considera fundamental que o ato normativo seja editado pela ANVISA para que haja uniformidade na regulamentação das questões relativas aos alimentos, sobretudo no que concerne à origem dos atos e mesmo para efeito de fiscalização.

O Ministério Público Federal, autor da ação, fundamentou-se no direito do consumidor em ter informações precisas sobre os produtos postos em circulação, sobretudo quando eles contenham substância que possa ser nociva à saúde, como no caso do corante Tartrazina (art.225, § 1º, V, da Constituição Federal e art. 8º do Código de Defesa do Consumidor).

Para a ANVISA (Resolução RDC nº 340, de 13/12/1002) a menção da substância no rótulo dos alimentos é suficiente. Mas para o juiz a simples advertência de que na composição do produto incluí-se o corante não cumpre o que a Constituição determina (art.225, § 1º, V) nem o que determina o Código de Defesa do Consumidor (art.8º e 9º da Lei 8.078/90).

Ele destaca que a própria ANVISA reconhece que “há casos graves de reação adversa na ingestão de alimentos com o corante amarelo Tartrazina”. E ainda que os resultados obtidos pela pesquisa realizada pela Universidade Federal Fluminense (UFF) para a ANVISA (Convênio de Pesquisa 10/2005), sobre o uso do corante Tartrazina, não afastam o risco da ocorrência de malefícios, como a asma brônquica, congestão nasal, prurido sistêmico, sibilância, entre outros”. Reações já estudadas no estrangeiro, lembra o juiz, levou os Estados Unidos, por exemplo, a obrigar a rotulagem dos alimentos que contenham esse corante a especificar os riscos que sua ingestão pode causar para a saúde.

O juiz Ricardo Silveira deferiu o pedido do Ministério Público e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, para ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos (art.461, do CPC; Decreto 1.306/1994). (DAS)

– ACP n.º 2005.61.00.008841-8

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 19 jan 2010 @ 09:54 PM

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