27 jan 2010 @ 7:27 PM 

“O Conselho Nacional de Justiça decidiu que não existe ilegalidade na Resolução Administrativa 140/2009, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que fixou o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho das 7h30 às 14h30. A decisão foi dada em Procedimento de Controle Administrativo formulado pela OAB de Mato Grosso.

O TRT-MT informou aos conselheiros que o novo horário permite uma economia de cerca de R$ 238 mil por ano nos custos com energia elétrica, bem como atende o que determina a legislação e as diretrizes do próprio Conselho Nacional de Justiça.

Ao julgar o Procedimento, o Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator, conselheiro Paulo Tamburini, pela improcedência do pedido da OAB. Segundo o relator, além de não existir ilegalidade na Resolução 140/2009, “o ato se enquadra perfeitamente dentre os princípios da economia e razoabilidade a serem perseguidos pela Administração”.

Ele ressaltou que a Resolução 88/2009 do CNJ dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, não sobre o horário de funcionamento do tribunal. O relator ressaltou que é possível ao advogado peticionar eletronicamente até às 23:59 de cada dia, por meio do peticionamento eletrônico. Esse fato, no entendimento do conselheiro, “aumenta sobremaneira o acesso do público ao Poder Judiciário”.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MT

– Procedimento n.º 0007128-86.2009.2.00.0000

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 27 jan 2010 @ 07:27 PM

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