12 jan 2010 @ 6:23 PM 

“Um candidato de um concurso público para professor em Ceará Mirim (RN) não conseguiu anular sua eliminação do processo seletivo. Ele foi excluído do certame por ter identificado o envelope através do qual se submeteu à prova de títulos. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim, em ação movida pelo candidato.

Os desembargadores constataram que havia disposição expressa no edital de que não era admitida a identificação do candidato no envelope em que deveriam ser entregues as provas de títulos. Para eles, o candidato descumpriu a norma quando anotou seu nome e número de RG.

O candidato do concurso para provimento de vagas no cargo de professor de ensino fundamental alegou que não existiam motivos para desconsiderar o envelope de títulos apresentado, já que “nada consta no edital do concurso acerca da proibição do candidato identificar-se no envelope no momento da entrega”.

Os desembargadores consideraram que a pretensão do candidato esbarra nas regras do concurso público a que este se submeteu, que foram definidas pelo edital. O dispositivo definiu que, para os cargos de professores de ensino infantil e professores de ensino fundamental P-1, serão exigidas, provas de títulos (cópias autenticadas), as quais devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o cargo e o código de inscrição do candidato, no dia da prova teórica.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN

– Apelação Cível n.º 2009.009355-2

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 12 jan 2010 @ 08:23 PM

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