03 jun 2009 @ 3:48 PM 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal instaurada contra Fernando Miguez Dias da Silva, ex-diretor de Informática do Banco Regional de Brasília (BRB). Denunciado pelo suposto crime de dispensa indevida de licitação, Silva teve a ação penal trancada devido à inépcia da denúncia, por ausência de individualização da conduta.

A denúncia narra que Silva teria elaborado o parecer técnico favorável à suposta transferência dos serviços de Informática então prestados pelo Departamento de Informática para o Cartão BRB, parecer este aprovado e posteriormente submetido à apreciação da Diretoria Colegiada, que dispensou a licitação.

No STJ, a defesa de Silva buscou o trancamento da ação penal sob a alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia, decorrente da ausência de oportunidade da defesa preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal.

Defendeu, de outro lado, a inépcia da inicial e a ausência de justa causa, uma vez que somente ofereceu parecer técnico sobre a viabilidade do serviço contratado, o que em nada influiu na fraude à licitação, imputada à diretoria da instituição financeira.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, embora não seja necessária a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado nos crimes societários, não se pode conceber que o órgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada, sob pena de admitir impropriamente a responsabilidade penal objetiva.

Segundo a ministra, no caso, o fato de firmar parecer técnico opinando sobre a necessidade e conveniência de contratar o serviço não autoriza concluir haver envolvimento em posterior fraude à licitação, sobretudo quando essa manifestação não vinculou a dispensa, nem se vislumbra qualquer vantagem aferida pelo acusado com a contratação da empresa sem a devida licitação.

“A inexistência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria, ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia”, afirmou a relatora.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 07 jun 2009 @ 03:48 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53950
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.