04 jun 2009 @ 4:18 PM 

“O Supremo Tribunal Federal decide, nesta quinta-feira (4/6), o que fazer com as testemunhas da Ação Penal do mensalão que moram no exterior. Segundo cálculos do STF, três depoimentos por meio de carta rogatória custariam R$ 19 milhões. O impasse acontece porque, em tese, a defesa é quem deve bancar a fatura.

Na sessão, a defesa deverá apresentar alternativas legais para viabilizar os depoimentos. O relator da Ação Penal 470 é o ministro Joaquim Barbosa. No início de fevereiro, Barbosa abriu um prazo para que os réus manifestassem o interesse de manter os depoimentos dessas testemunhas que moram no exterior, declarando, nesse caso, qual o conhecimento que essas testemunhas têm dos fatos e a colaboração que podem prestar para o processo. O relator também pediu soluções “por via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas”.

Ainda nesta quinta, outro processo que volta a ser analisado, com o voto-vista do ministro Eros Grau, é a extradição do major do exército uruguaio Manoel Cordero Piacentini. Dois países, a Argentina (EXT 974) e o Uruguai (EXT 1.079), pedem a entrega do militar, acusado da prática de crimes durante a chamada Operação Condor, movimento que teria atuado na década de 1970 para reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul. O militar é acusado de ser um dos responsáveis pelo “desaparecimento forçado” do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976. Por decisão do Supremo, Piacentini aguarda a decisão do Plenário em prisão domiciliar no Brasil.

Até o momento, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a extradição. O relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Cezar Peluso votaram pelo deferimento do pedido, no todo ou em parte, feito pelo governo argentino.

Crime continuado

O ministro Cezar Peluso é relator do pedido de Habeas Corpus (HC 86238), previsto para ser julgado nesta quinta-feira. No processo, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que não reconheceu como crime continuado (artigo 71 do Código Penal) a prática seguida dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, com o argumento de que os crimes ofendem o mesmo bem jurídico – a liberdade sexual da vítima.

Para o STJ, os fatos se encaixam no chamado concurso material, previsto no artigo 69 do CP. De acordo com este dispositivo, quando o agente pratica dois ou mais crimes, as penas de cada crime são somadas. Já no caso de crime continuado, o juiz deve aplicar a maior pena entre os crimes cometidos, aumentada de um sexto a dois terços.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 jun 2009 @ 04:19 PM

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