03 jun 2009 @ 3:13 PM 

“O julgamento sobre a competência do presidente da República para revogar tratado internacional sem consultar o Senado foi adiado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal. Na sessão desta quarta-feira (3/6), a ministra Ellen Gracie pediu vista para ter mais tempo para analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625, que trata da revogação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que só permite a demissão justificada. Foi o terceiro pedido de vista feito durante o julgamento, que tramita no STF desde 1997.

Antes de Ellen Gracie suspender o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa votou contrário à revogação do acordo. Para o ministro, o documento deveria voltar a valer até que o Senado resolvesse o impasse de forma definitiva. “A interação entre o parlamento e Executivo me parece clara para assinar tratados. É preciso saber se isso também ocorre quando se trata da revogação. A meu ver, isso deve acontecer”, afirmou Barbosa, que havia pedido vista em 2006 e apresentou seu voto nesta quarta-feira (3/6).

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A entidade é contra a revogação da convenção 158 da OIT. Para Joaquim Barbosa, a decisão “unilateral e arbitrária” do Executivo excluiu as minorias da discussão – no caso específico, os trabalhadores rurais. “Não se pode esquecer que um parlamento forte significa que as minorias podem se expressar. É contraditório que não se possa ouvir as minorias sobre a denúncia de tratados”, sustentou.

O ministro Carlos Britto e o ministro Maurício Corrêa, então relator e hoje aposentado, foram parcialmente favoráveis à ação da Contag. Os ministros defenderam que a denúncia ao tratado deveria ser referendada no Congresso. Nesse meio tempo, o texto continuaria sem validade. Também já votou o então ministro Nelson Jobim, que foi a favor do Executivo.

Demissão injustificada

O texto foi produzido pela OIT em 1982, aprovado pelo Senado em 1992 e ratificado em 1996 por Fernando Henrique Cardoso. Um ano depois, o então presidente decidiu revogar o acordo por meio de decreto. A convenção 158 da OIT amplia os direitos do trabalhador. O acordo trata do fim da relação de trabalho por iniciativa do empregador e impede a demissão sem justificativas. Pelo documento, a demissão deve ser feita apenas se apresentada uma causa relacionada à capacidade do trabalhador ou em razão das necessidades de funcionamento da empresa. Ou seja, o empregador ficaria obrigado a justificar toda demissão. Essas causas, entretanto, não se confundem com a aplicação da justa causa prevista na CLT.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 jun 2009 @ 03:14 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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