05 jun 2009 @ 11:39 AM 

“Sr. Diretor.

Respondo a mensagem do Professor, hoje em Migalhas.

Servidor da lei

“Caro dr. Olavo. Por meio da positividade, o direito moderno incide hoje sobre âmbitos da sociedade que jamais se pensou anteriormente (direito econômico, eleitoral, de marcas e patentes, aeronáutico, direito dos blocos internacionais, direito desportivo, direito genético, direito ambiental, etc…), com conseqüente inflação legislativa. Assim, nosso direito, para dar conta da complexidade da sociedade em que ele opera, se caracteriza por um elevado grau de complexidade, contingência e incerteza. As leis mudam o tempo inteiro e têm que se compatibilizadas com dezenas de milhares de outras leis. Por isso, a legislação cada vez mais faz uso de conceitos genéricos e indeterminados e normas principiológicas e programáticas. Por sua vez, a atividade Jurisdicional acaba adotando métodos mais flexíveis de interpretação, sob pena de o ordenamento como um todo se apresentar como incoerente. Por essas razões – que são fatos sociológicos, e não premissas axiológicas ou filosóficas – o uso exclusivo do método gramatical é inadequado, pois absolutamente incompatível com um sistema que se pretende, ao mesmo tempo, complexo e coerente, como o nosso.

Não vejo o que mais possa ser dito sobre interpretação. Com relação à legalidade da decisão que interpreta erradamente a lei, parece-me claro que a conduta do juiz ao julgar e a conduta das partes que está em julgamento obedecem a previsões normativas absolutamente distintas (ordenamento complexo). A ilegalidade do decidir ocorrerá em caso de dolo do juiz, o que pressupõe intenção de prejudicar. A hipótese contrária inviabiliza o sistema, pois pressupõe que as únicas disputas judiciais lícitas são aquelas relativas a fatos e não interpretações jurídicas diversas. Mesmo pelo chamado bom-senso (do qual suspeito posto que o seu único sentido é autorizar o conhecimento contido no próprio bom-senso) tem-se que o próprio ordenamento prevê recursos de direito (por excelência os endereçados às Cortes Superiores) e incidentes de uniformização de jurisprudência. A lei prevê a possibilidade de o Tribunal modular os efeitos da decisão de constitucionalidade de leis no tempo (ou seja, mantém a validade de uma interpretação jurídica tida como errada para determinado período). Enfim, se próprio advogado pode defender tese amparada na interpretação teleológica, sistemática, histórica, social, constitucional, da lei, imune a qualquer punição, porque o julgador, que recebe a demanda do modo como apresentada pelos advogados, não o poderia? Saudações.”

Tiago C. Vaitekunas Zapater – professor da PUC/SP

“Eu gostaria e muito que outros debatessem a nossa idéia. Por isso escrevo. Quanto às suas convicções, respeito-as; mas continuo não aceitando. Primeiramente V. Exª. debate-se em que só quero que sejam respeitadas as palavras, o sentido gramatical delas. Isto não é verdade. Deve ter lido o que falei sobre estelionato, em Migalhas. Essa Teleologia afigura-me como estelionato, uma forma velada subjetiva, de dominar, de ter privilégios; e o principal deles, sem dúvida, ser a última palavra, e pior, que possam agir sem punições, mesmo que errem nas sentenças e acórdãos. Entende-se pela sua convicção, que aceita que os do judiciário possam errar; mas só seria um mal se errassem por dolo. Logo o mal seria necessário. Ora, como pode afirmar que não existe dolo? Os próprios juristas entendem como dolo a “fraus legis”, o não respeito à lei. Veja Pontes de Miranda. Em meu livro, exemplifiquei casos típicos de dolo, de má-fé, de idiossincrasia. Parece que V.Exª. crê em ingenuidade. Que todos possam errar; mas não de má -fé, até parece que não conhece o gênero humano. Defende um pretenso ramo da Filosofia (Teleologia) e ignora os outros ramos, se não ligados a ela, que tiveram seus princípios devidos a ela. Falemos, por exemplo de ter ignorado a psicologia humana, seus interesses, suas vaidades, suas verdadeiras intenções, suas idiossincrasias.

A Teleologia seria perfeita se todos os juízes enfim, não fossem humanos. Em uma de minhas mensagens citei um caso de um Perito da Justiça civil que disse-me: que não adiantaria meu livro, que lhe ofereci, pois eles se julgam deuses. Não há, pois, ser humano que não deva ser policiado, averiguado e contestado e até punido quando erre. Eis porque eu sugiro que haja um corpo de juristas-etimólogos-hermeneutas e até psicólogos (acrescento esses depois de suas considerações) se quisermos ter justiça, senão continuaremos com isso que aí está: justiça aleatória; e justiça aleatória, não é justiça, é fraude, é nefas.”

Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 05 jun 2009 @ 11:39 AM

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