15 jun 2009 @ 5:24 PM 

A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em parceria com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) impediram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão indevida de pensão por morte a dependente de segurada.

O marido da segurada ajuizou ação pretendendo obter o benefício previdenciário, negado administrativamente. Contudo, à data do óbito, a esposa já havia perdido a qualidade de segurada. Apesar de ter feito mais de 60 contribuições ao INSS, ela não tinha atingido o tempo de serviço necessário para a aposentadoria.

As unidades da PGF sustentaram, no recurso especial, que a concessão do benefício de pensão por morte a dependentes só pode ser feita quando o falecido tiver preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à aposentação, conforme prevê o artigo 102, parágrafo 2º da Lei 8.213/91.

O STJ acolheu os argumentos da PGF e anulou os efeitos da decisão anterior contrária proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: AJ – Argumentum Jurídico

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 16 jun 2009 @ 05:25 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53952
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.