“Sr. Diretor.
Continuo analisando as palavras do Professor Tiago C. Vaitekunas Zapater, principalmente lendo o último parágrafo. “Quem cumpriu ou não a lei é a parte, o juiz declara o direito, enuncia que a lei foi descumprida e, mesmo quando declara de modo errado, o faz legalmente. Por fim, não acho que o colega interprete mal a lei, acho que o colega interpreta pouco, pois usa um único instrumento, que é a análise dos vocábulos.”
Diz ele que o juiz, mesmo quando o faz de modo errado, fá-lo legalmente. Bem, o que é legalmente: advém do termo legal, o que é legal? Se formos ao dicionário lá encontraremos: (do latim legale) conforme ou relativo à lei. Se é relativo à lei, como pode o juiz agir de modo errado e ser legal?
“Data venia” não é um contra-senso, um absurdo, disparate, despaupério, como bem diz o dicionário? O juiz enuncia a lei e diz erroneamente o que ela significa, e dá a sentença erroneamente; mas o faz legalmente. Ainda que interpretemos que um juiz pode interpretar a seu modo, certo ou errado, se ele interpretar errado, por má-fé, por mau conhecimento do português, a que ele deve conhecer, obrigatoriamente, por dolo (pois infringir a lei é dolo (fraus legis)) conforme afirmam os juristas, entre os quais Pontes de Miranda, ainda assim é legal? Não cabe punição? Desculpe-me mas há algo errado nessa interpretação, está contra a lógica, ao bom senso, ao racional. Foram à Filosofia para arranjar um termo, copiá-lo (Teleologia) e mutilaram-no. Não é à-toa que encontraram-no em Τελoς=morte, pois a tradução deveria ser a morte da lógica.”
Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)