07 jun 2009 @ 4:52 PM 

“O juiz tem de pensar no direito do réu, o que significa tomar decisões que podem acarretar críticas dos meios de comunicação. Para a juíza federal Simone Schreiber, o juiz tem de saber conviver com a pressão e com eventuais críticas da imprensa, mas, excepcionalmente, pode aplicar medidas que restringem a liberdade de expressão e da imprensa para garantir o direito do réu a um julgamento justo.

No seminário Impasses da Política Criminal Contemporânea, realizado pelo Instituto Carioca de Criminologia, Universidade Estadual do Rio e pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Simone citou alguns procedimentos adotados pelo Judiciário para que o réu em processo penal não seja prejudicado pela exposição excessiva na imprensa.

Uma das medidas, considerada não restritiva à liberdade de imprensa, é postergar o julgamento e não realizá-lo enquanto houver a chamada campanha de mídia. Outra opção é vetar o uso de provas produzidas pelos meios de comunicação no processo, porque muitas vezes são obtidas de forma ilícita. “O jornal tem outras formas de buscar a verdade dos fatos”, explica. A juíza também cita a possibilidade de o acusado ser julgado em outro local que não o que ocorreu o crime. Segundo Simone Schreiber, o desaforamento é uma solução para casos muito regionalizados.

Solução mais restritiva seria a proibição de entrevistas das partes do processo, o que priva o jornalista de ter a fonte de informação. Para a juíza, é possível proibir a veiculação de reportagens até o final do julgamento em casos extremos. Simone Schreiber entende que a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que revogou a Lei de Imprensa ampliou o direito de resposta.

Segundo a juíza, os Estados Unidos, que é um país que protege muito a liberdade de expressão, já anularam julgamentos devido à campanha de mídia. Os ministros da Suprema Corte entenderam que o réu foi privado de um julgamento justo.

Em sua palestra, Simone disse que identifica a influência da mídia no Judiciário através das prisões cautelares. Ela, que já abordou essa relação no livro A publicidade opressiva de julgamentos criminais, afirma que a discussão que chegou ao Supremo, quando o ministro oaquim Barbosa disse a Gilmar Mendes que saísse às ruas, já foi debatida pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo a juíza, um dos ministros manteve a prisão cautelar de Suzane Richthofen, condenada pela morte dos pais, dizendo que o Judiciário não pode estar alheio ao que as pessoas querem.

A juíza citou também duas decisões do Supremo que mostram que a liberdade de expressão, como os demais direitos fundamentais, não é absoluta. Um dos casos é a discussão no Habeas Corpus 82.424, em que o editor de uma revista que pretendia fazer uma revisão histórica do holocausto, queria que os ministros revissem a sua condenação por crime de racismo. Por maioria, o STF negou o pedido de Habeas Corpus.

O outro julgamento foi em relação ao recurso da Infoglobo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibiu a divulgação de uma conversa obtida de forma ilegal e que poderia comprometer o governador do estado à época, Anthony Garotinho. Em decisão liminar, conta a juíza, o STF entendeu que não havia inconstitucionalidade tão flagrante na decisão que proibiu a veiculação da gravação.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 jun 2009 @ 04:53 PM

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