14 jun 2009 @ 1:52 PM 

“O processo de falência não pode restringir a vida profissional, patrimonial e comercial de sócio da empresa falida. O entendimento é da Justiça de Goiás, que livrou o jornalista Batista Custódio dos Santos, editor-geral do jornal Diário da Manhã, de ter seus bens penhorados para o pagamento de dívidas do veículo de comunicação, referentes a 1984. O juiz Carlos Alberto França também autorizou a publicação da decisão em jornais de grande circulação em qualquer cidade em que o autor julgue necessário.

Para o juiz, a legislação não deixa dúvida de que a falência é só da empresa e não do sócios. “A legislação falimentar, a lei especial das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e até mesmo o Código Civil vigente não autorizam que um simples sócio de uma sociedade limitada que teve a infelicidade de ter a falência decretada seja considerado falido”, disse. A falência foi pedida pela Indústria de Máquinas e Equipamentos Eletrônicos Maquel Ltda.

Na ação, o jornalista afirmou que entrou na sociedade em 1983, pouco antes do pedido de falência. Segundo ele, a condição de falido é um obstáculo ao exercício da sua atividade comercial, já que seu nome consta nos órgãos de restrição cadastral.” * Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 14 jun 2009 @ 01:52 PM

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