12 jun 2009 @ 1:01 PM 

Depoimentos da suposta vítima e de testemunha podem bastar para o início da apuração do crime de desacato. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em habeas corpus do acusado que pretendia trancar a ação penal movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Para o ministro Paulo Gallotti, o entendimento do STJ é pacífico em dois pontos essenciais para a análise do recurso: a denúncia deve, além de preencher os requisitos formais, conter um mínimo de provas para que tenha início o processo penal em juízo e o habeas corpus pode ser usado para trancar o processo que claramente deixe de trazer sinais de materialidade ou autoria do suposto crime.

Mas, no caso, o relator não encontrou elementos que justificassem o trancamento pedido. Além de formalmente correta, a denúncia, segundo o ministro, estaria amparada em depoimentos que sugerem a prática do crime de desacato.

A alegação da denúncia é de que, em ligação telefônica, o advogado acusado teria supostamente se dirigido ao policial militar com expressões como de baixo calão.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 14 jun 2009 @ 02:02 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53940
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.