19 fev 2009 @ 2:48 PM 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.

Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 572052) da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

Hoje, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04. A repercussão geral é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados.

Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o Tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.

RR/LF

Processos relacionados:

– RE 572052

– RE 597154

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 fev 2009 @ 02:48 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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