09 fev 2009 @ 6:43 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença do município de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em favor de uma livraria evangélica e relativa à indenização devida pela desapropriação de um imóvel por utilidade pública. O TJSP determinou que a imissão do município na posse somente ocorra após a aferição, mediante laudo pericial, do valor do fundo de comércio.

O imóvel, juntamente com outros dois já desapropriados, integra o projeto “Praça das Artes”. Segundo dados divulgados pela prefeitura paulistana, esse complexo reúne um edifício novo de 28,5 mil metros quadrados, a recuperação do Conservatório Dramático Musical, um prédio do século 19 deteriorado, e o uso da fachada do Cine Cairo, já que o interior está em ruínas. Nesse local, serão instaladas as sedes da Sinfônica Municipal, da Orquestra Experimental, do Coral Lírico, do Balé da Cidade e do Quarteto de Cordas.

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 09 fev 2009 @ 4:24 PM 

“Prestadora de serviços telefônicos deve atender pedido de cancelamento de contrato imediatamente, independente do pagamento de multa decorrente do contrato de fidelidade. Este é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença que condenou a empresa de telefonia móvel TIM Celular por danos morais. Ela deve pagar R$ 5 mil ao cliente, por não ter atendido o pedido imediatamente e ter incluído o nome da cliente no cadastro de inadimplentes.

A cliente solicitou o cancelamento da linha telefônica porque seu celular havia quebrado. O pedido aconteceu em maio de 2005, mas ela foi informada pela empresa que o pedido seria atendido apenas mediante o pagamento de uma multa de R$ 400 já que o contrato previa fidelidade até agosto do mesmo ano. Para que fossem evitados constrangimentos e prejuízos, a cliente pagou das faturas emitidas até agosto — prazo de validade do contrato. Novamente, reiterou o pedido de cancelamento da linha, mas isso não ocorreu. A empresa continuou emitindo novas faturas até fevereiro de 2006, quando ocorreu o cancelamento definitivo.

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 09 fev 2009 @ 4:22 PM 

“Depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que os advogados podem ter acesso aos autos, será uma contradição se resolver agora que eles não podem ter acesso aos juízes. Essa é a opinião do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, diante da notícia de que o STF estuda criar uma regra que pode dificultar as audiências de advogados com os ministros.

A revista Consultor Jurídico noticiou neste domingo (8/2) que sete dos 11 ministros do Supremo já subscreveram uma proposta de emenda ao Regimento Interno da Casa com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.

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 09 fev 2009 @ 4:17 PM 

“Está nas mãos do ministro Aldir Guimarães Passarinho Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, desde dezembro de 2008, um dos mais importantes casos de direito societário no Brasil: o do bônus de subscrição da Ambev, a quinta maior cervejaria do mundo. O valor dos honorários é de mais de R$ 100 milhões. Ainda não há previsão de julgamento do processo em que litigam a Ambev e a Romanche Investment Corporation, um fundo de investimentos sediado no exterior.

A Ambev é a maior indústria privada de bens de consumo do Brasil e a maior cervejaria da América Latina. A Companhia foi criada em 1º de julho de 1999, com a associação das cervejarias Brahma e Antarctica. A fusão foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 30 de março de 2000.

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 09 fev 2009 @ 4:14 PM 

“O Ministério Público Federal não pode denunciar a juíza Adriana Pileggi de Soveral, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Motivo: a Receita Federal ainda analisa a defesa feita pela juíza administrativamente. A afirmação foi feita pelo advogado Luiz Riccetto Neto, que representa a juíza, ao comentar as investigações do MPF, que apura supostas irregularidades em declarações de Imposto de Renda à Receita Federal. O MPF investiga se a juíza tinha renda comprovada suficiente para ter comprado dois apartamentos em regiões valorizadas de São Paulo. Segundo o advogado, o MPF sequer pode oferecer denúncia em relação ao assunto.

“Não pode haver denúncia porque não há crédito tributário constituído. A Receita precisa provar as alegações de que houve rendimento descoberto, e isso tem de passar por todas as instâncias administrativas de julgamento”, afirma. Segundo ele, até agora houve apenas um auto de infração lavrado pelo fisco.

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