O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4090, que questiona a lei (Lei distrital 4083/08) que proíbe a cobrança por emissão de boleto bancário no Distrito Federal.
Para o procurador-geral, a lei é inconstitucional porque usurpa competência legislativa da União ao tratar de direitos do consumidor.
A Primeira Turma concedeu, nesta tarde (3), Habeas Corpus (HC 95116) de ofício, para que a empresária Vera Lúcia Samagaia, condenada a 30 anos de prisão por latrocínio em Santa Catarina, aguarde em liberdade o julgamento de seu recurso de apelação. Ela teve a prisão preventiva decretada por conta de declarações dadas a uma rede TV.
Vera Lúcia foi condenada em primeira instância, sem direito de recorrer em liberdade. Foi o relator de um habeas ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu liberdade à empresária, até o trânsito julgado da condenação.
“A ação de reparação de danos que discute relação de consumdo pode ser proposta no domicílio do autor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ajuizado pela Brasil Telecom e manteve decisão de primeira instância. A decisão anterior determinou o prosseguimento de uma ação de indenização por danos morais movida contra a empresa.
O consumidor ajuizou a ação no município de Barra do Garças (MT) contra a empresa por ela ter registrado, indevidamente, o seu nome no cadastro de maus pagadores, pelo não pagamento da conta telefônica.
“Voos atrasados e passageiros sem informações sobre horários e seus direitos foram algumas das constatações do grupo de oito advogados durante a visita ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, nesta segunda-feira (2/2).
Desde o último dia 19, há uma liminar judicial determinando que a Agência Nacional de Aviação Civil fiscalize com rigor os atrasos ou cancelamentos de voos.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, considera que um dos pontos mais graves da visita foi a própria funcionária da Anac desconhecer o teor liminar. Ele afirma que pedirá ao juiz federal João Batista Gonçalves, 6ª Vara Cível de São Paulo, para verificar as condições do aeroporto.
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, decisão do presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, que em julho de 2008, durante o recesso forense, concedeu liminar e suspendeu a vigência dos parágrafos 2º e 3º do artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os dispositivos alargavam o rol de desembargadores que podiam concorrer aos cargos de direção da corte estadual.
A liminar foi concedida em regime de urgência, explicou a relatora da Ação Direita de Inconstitucionalidade, ministra Ellen Gracie, tendo em vista que a eleição no TJ-MG ocorreria dias depois de ajuizada a ação no STF.
“Entidades representativas da advocacia de São Paulo pediram à Assembléia Legislativa do estado para que realize audiências públicas para discutir o Projeto de Lei 692/08, que trata de contestações administrativas sobre tributos estaduais lançados de ofício.
Em ofício entregue ao deputado Bruno Covas (PSDB), relator do projeto, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo (OAB/SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), destacam o elevado número de Emendas (32) e as diversas discussões sobre inconstitucionalidades e ilegalidades do projeto.
“O Judiciário paulista vai criar o leilão virtual para a venda judicial de bens no Estado. A matéria está prevista no artigo 689-A do Código de Processo Civil (CPC). O fim do leilão presencial deve ser anunciado ainda em fevereiro, com a publicação do provimento que vai regulamentar a alienação judicial online. A outra novidade será a terceirização dos leilões eletrônicos. O provimento do Tribunal de Justiça paulista prevê que empresas e entidades públicas ou privadas possam ser gestoras de páginas virtuais. O gestor ficará com 5% do valor da venda.
O tribunal quer por fim à dificuldade de participação dos atuais leilões presenciais, aumentar a quantidade de pessoas na tentativa de arrematar bens, baratear o processo de licitação e agilizar os processos de execução. A medida vai acabar com o poder do leiloeiro e aumentar o acesso da população à compra. Além disso, vai preservar o valor dos bens alienados.
“A Prefeitura de São Paulo estendeu o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte parcelarem tributos municipais para poderem aderir ao Simples Nacional. O novo prazo é 20 de fevereiro. O Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional permite negociações de dívidas em até cem vezes.
A nova data foi determinada pela Portaria Intersecretarial SNJ/SF 2, publicada nesta segunda-feira (2/2), no Diário Oficial do município. As regras do parcelamento foram dadas pela resolução 54 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
“Sr. Diretor.
Leio em Migalhas:
“Caríssimos, eu aqui novamente confusa: No 42º Concurso para o Ingresso na Magistratura estadual do Rio, que recebeu a inscrição de 2.303 candidatos, apenas três foram aprovados e… é para essa ‘excelência’? A propósito, eu sou vascaína, mas nada se compara ao meu suplício nos fóruns regionais do TJ/RJ. Nada, absolutamente nada. Nem mesmo se o Vasco virar time de bairro. Nada.”