08 fev 2009 @ 4:35 PM 

“Enquanto o governo federal ainda estuda medidas para reduzir a burocracia no serviço público, cartórios extrajudiciais espalhados pelo Brasil já adotam alguns procedimentos para facilitar a vida do cidadão. Hoje, dependendo do caso, não é necessário sequer ir ao cartório para conseguir um documento original. .

Em Belo Horizonte, um cidadão conseguiu retirar a sua certidão de nascimento, que estava em um cartório em Santo André (SP), sem sair de casa. Procurou o telefone do cartório no site de pesquisa da Google, ligou, forneceu os dados da certidão e foi informado de que havia sido localizado o registro. O preço para mandar o documento via sedex foi de R$ 39. Depositou o dinheiro na conta indicada, enviou um fax com o comprovante de pagamento e cinco dias depois estava com o documento em mãos.

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 08 fev 2009 @ 4:33 PM 

“A Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp) ofereceu para penhora o prédio sede do sindicato da categoria na capital paulista, avaliado em R$ 11,4 milhões. A entidade colocou o edifício como garantia de pagamento de uma dívida trabalhista calculada em R$ 1 milhão.

A Fhoresp existe há 22 anos, representa mais de 24 sindicatos e tem em torno de 350 mil associados. Em 1999, o superintendente de marketing Plácido Fontenelle de Araújo ajuizou uma ação trabalhista pedindo que fosse reconhecido o vínculo empregatício. Ele pretendia receber férias e 13º salários.

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 08 fev 2009 @ 4:31 PM 

“Indenização deve compensar danos sofridos e evitar futuras ocorrências da mesma natureza. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o governo do estado ao pagamento de R$ 3 mil de indenização moral por cobrar indevidamente o IPVA de uma pessoa.

Em 2002, A.G foi pedir uma certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual e soube que havia uma dívida em seu nome de R$ 1,1 mil, referente ao IPVA do veículo Fiat/City, dos anos de 1995 a 1997. Como desconhecia o débito e o veículo nunca fora de sua propriedade, A.G encaminhou uma correspondência ao Detran para averiguar e proceder a baixa dos dados indevidos. Foi informado pelo órgão que não existia em seus arquivos “qualquer apontamento sobre a transferência de propriedade do dito automóvel em seu favor”. Contudo, o órgão informou que não poderia fazer a retificação no registro do veículo.

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 08 fev 2009 @ 4:30 PM 

“A juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, está longe de cair no esquecimento do Ministério Público Federal. Inocentada pelo Superior Tribunal de Justiça das acusações de favorecer o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, no julgamento sobre o escândalo dos precatórios, Adriana agora é alvo de outro inquérito do MPF, segundo reportagem publicada neste domingo (8/2) na Folha de S.Paulo.

O órgão acusa a juíza de improbidade administrativa e instaurou inquérito civil para apurar uma omissão de rendimentos no Imposto de Renda que pode chegar a R$ 1,37 milhão. A Receita Federal suspeita que o patrimônio da juíza não é compatível com a renda informada.

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 08 fev 2009 @ 4:29 PM 

“Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem criar um obstáculo para receber advogados em seus gabinetes. Sete dos 11 ministros já subscreveram uma proposta de emenda regimental com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”. A proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Regimento Interno da corte, recebeu apoio dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.

O ministro Marco Aurélio é o presidente da Comissão de Regimento Interno. Ele irá analisar a questão juntamente com os ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso, também da comissão. O parecer será encaminhado ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Marco Aurélio disse estar “perplexo com o fato de a proposta ter sido subscrita por sete ministros”. “Não se trata de uma audiência jurisdicional, em que é necessária a presença de ambas as partes, mediante intimação. Se o advogado de um dos lados não estiver credenciado em Brasília, já não poderemos receber”, explica. “Não compele a um ministro proceder assim”. Segundo Marco Aurélio, porém, a regra não deve ser taxativa. Caberá a cada ministro decidir como proceder. “Eu continuarei recebendo os advogados”, garantiu ele à revista Consultor Jurídico.

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