“A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a Ação Penal por falsidade ideológica movida pelo Ministério Público contra uma mulher acusada de adulterar a data de seu nascimento no registro civil quando era adolescente. Com base no voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Turma rejeitou o pedido de Habeas Corpus contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a denúncia, quando tinha 15 anos de idade, a adolescente, nascida em 1985, falsificou sua certidão de nascimento. Disse ter nascido em 1982. Com o falso registro, ela obteve vários outros documentos ideologicamente falsos como carteira de identidade, CPF, título de eleitor e passaporte. A carteira de identidade foi obtida em 2001 e os demais documentos em 2006, quando ela já tinha maioridade penal.
“Consumidores devem ser indenizados em casos de transtornos cometidos por desorganização ou desinteresse da empresa. Foi com esse entendimento que o juiz do 1º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante condenou a loja de materiais de construção Leroy Merlin a pagar indenização a um casal por ter se negado a concluir uma venda de materiais de construção. O marido reclamou que não conseguiu efetuar a compra, mesmo após a operadora de cartão de crédito ter concluído a transação.
Ele afirmou que, no dia oito de junho de 2007, ele e sua mulher procuraram a empresa, a fim de adquirir material de construção para uma obra. Ficou acertado ente o funcionário da loja e os consumidores que o pagamento seria distribuído em três cartões de crédito – um do marido e dois da mulher.
“A Faculdade ASA de Brumadinho está obrigada a indenizar uma aluna por constrangimento. O professor disse em público para a estudante regularizar inadimplência sob pena de não poder fazer exames e provas. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou a faculdade pagar R$ 4,1 mil de indenização por danos morais. A Câmara entendeu que o professor expôs a honra e a idoneidade da aluna. Cabe recurso.
A aluna afirma que, em agosto de 2007, quando cursava o 7º período do curso de Direito, estava com colegas no pátio da faculdade, quando foi abordada pelo professor. Segundo ela, “em alto e bom som”, o professor informou que ela tinha débitos pendentes junto ao financeiro da instituição e que, se não os regularizasse, não poderia fazer as avaliações.
“O ministro Flávio Bierrenbach, do Superior Tribunal Militar, disse nesta terça-feira (17/2) que não vê a necessidade de tribunais criarem regras especiais para receber advogados. Para ele, a melhor regra é manter as portas do gabinete abertas para advogados de qualquer parte e para o Ministério Público.
“Não mudaria minha forma de tratamento dos advogados. Até porque, sempre que recebo o memorial do advogado, requisito imediatamente o parecer do Ministério Público”, disse o ministro. Bierrenbach se manifestou sobre a proposta em andamento no Supremo Tribunal Federal, de criar uma regra especial para atender advogados em audiências.
“O advogado britânico David Mills foi condenado pelo Tribunal de Milão, na Itália, a quatro anos e seis meses de prisão por ter falsificado testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. De acordo com a decisão, ele foi pago para isso. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (17/2), onde o advogado é condenado por corrupção em atos judiciais.
A acusação afirma que Mills recebeu, em 1997, US$ 600 mil — equivalente a R$ 1,3 milhão — de Berlusconi. Os processos envolviam operações da Fininvest, uma das empresas da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro foi absolvido nos dois casos, como noticia a Folha de S. Paulo.
“Uma lei publicada nesta terça-feira (17/2), no Diário Oficial do Poder Legislativo, causou polêmica no estado do Rio de Janeiro. Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB), a Lei 5.388/09 prevê que todos os servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário enviem suas declarações de bens com fontes de renda para a Assembleia. A regra inclui membros do Ministério Público e da Defensoria.
“O que se pretende normatizar é a prestação de contas que o servidor tem que fazer. A minoria não pode macular a maioria”, afirmou Picciani, autor do projeto. De acordo com a lei, as declarações devem ser remetidas à Alerj no momento da posse ou no início do exercício do cargo. No final dos exercícios financeiros, término da gestão ou em caso de exoneração, renúncia ou afastamento, também deve ser enviada nova declaração.
“Uma advogada mineira conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, se livrar de acusações de defender partes opostas em um mesmo processo, crime chamado de tergiversação. A 6ª Turma determinou o trancamento do inquérito aberto a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, reconhecendo a inocência da acusada.
Em uma ação de imissão de posse de imóvel, filha e pai brigavam por uma propriedade na cidade mineira de Conquista. A advogada Vanessa Polastrine defendia o patriarca, até que a disputa acabou com a morte das partes. O único herdeiro foi nomeado inventariante dos bens e contratou a advogada para que ajuizasse um pedido de arquivamento da ação de imissão.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”.
O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185.
Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ação penal por falsidade ideológica movida pelo Ministério Público contra uma mulher acusada de adulterar a data de seu nascimento no registro civil. Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a denúncia, quando tinha 15 anos de idade, a adolescente, nascida em 1985, falsificou sua certidão de nascimento como tendo nascido em 1982. Com o falso registro, ela obteve vários outros documentos ideologicamente falsos como carteira de identidade, CPF, título de eleitor e passaporte. A carteira de identidade foi obtida em 2001 e os demais documentos em 2006, quando ela já gozava de maioridade penal.
Todos os prazos processuais ficam suspensos durante o período do carnaval no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a Portaria n. 88, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12, não haverá expediente no Tribunal nos dias 23 e 24 de fevereiro.
O Tribunal volta a funcionar na Quarta-Feira de Cinzas, das 14h às 19h.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, mobilizou os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para a rápida adesão ao projeto de digitalização dos processos-papel já iniciado pelo STJ. Cesar Rocha reuniu, na tarde de hoje (17), presidentes de 23 TJs e dos cinco TRFs para expor como o processo está sendo desenvolvido na Corte e ouvir dos presidentes a situação de cada tribunal.
“Maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos representarão uma vantagem muito grande para o jurisdicionado”, afirmou o presidente do STJ. A iniciativa foi elogiada pelo advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, convidado a participar da reunião. Ele disse que ficou impressionado com a rapidez com que o projeto será desenvolvido no STJ. “Esse é um projeto de cidadania”, completou.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou, nesta segunda-feira (17), aos presidentes dos tribunais regionais federais e tribunais de justiça de todo o país que o STJ vai priorizar o julgamento dos processos submetidos à Lei dos Recursos Repetitivos. Segundo o presidente, a Corte já identificou e afetou 78 temas que terão preferência nas pautas de julgamento.
Falando em nome dos magistrados, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marli Ferreira fez um apelo para que o tribunal agilize o julgamento dos recursos repetitivos, já que milhares de processos estão paralisados à espera de decisões do STJ. De acordo com a Lei dos Recursos Repetitivos depois que um recurso é afetado os demais ficam suspensos até que saia a decisão definitiva da Corte Superior.