É desnecessário juntar, em agravo de instrumento (tipo de recurso), cópia de toda a cadeia das procurações outorgadas e posteriores substabelecimentos quando daí não decorre nenhum prejuízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os argumentos de uma empresa agropecuária no recurso com o qual tentava reverter a redução do valor da indenização a que faz jus.
A discussão judicial começou porque a empresa ajuizou ação de indenização contra a seguradora. Na ação, ela alegou que explora suas atividades rurais com a utilização de fortes veículos com tração integral. Por essa razão, contava com um Land Rover Defender, que era objeto de contrato de seguro para eventuais avarias. Em 1998, ocorreu um dano no utilitário. A empresa encaminhou o veículo a uma concessionária para reparos, mas a seguradora não pagou os consertos necessários, não cumprindo, dessa maneira, suas obrigações.
“É desnecessário juntar, em Agravo de Instrumento, cópia de toda a cadeia das procurações outorgadas e posteriores substabelecimentos quando daí não decorre nenhum prejuízo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou argumentos de uma empresa agropecuária no recurso com o qual tentava reverter a redução do valor da indenização a que faz jus.
A discussão judicial começou porque a empresa ajuizou ação de indenização contra a seguradora. Na ação, alegou que explora suas atividades rurais com a utilização de fortes veículos com tração integral. Por essa razão, contava com um Land Rover Defender, que era objeto de contrato de seguro. Em 1998, ocorreu um dano no utilitário. A empresa encaminhou o veículo a uma concessionária para reparos, mas a seguradora não pagou os consertos necessários.
“Boletim de Ocorrência deve ser levado em conta somente ao lado de outros elementos como a prova testemunhal. O B.O não forma juízo de valor porque as informações beneficiam um lado das partes. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que mandou a seguradora Unibanco Aig Seguros S.A. arcar com o reparo do veículo Blazer da segurada Camkar Serviços e Transportes Ltda. O TJ de Mato Grosso manteve a determinação da Comarca de Rondonópolis.
A Unibanco Aig Seguros pretendia reformar a sentença da comarca argumentando que a conclusão do juízo seria incompatível com as provas apresentadas nos autos. A seguradora sustentou que o Boletim de Ocorrência demonstrou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da parte apelada, no caso a Camkar. Afirmou também que, ao contrário do disposto na decisão, o B.O e os depoimentos das testemunhas foram conclusivos e apontaram de modo incontestável que a culpa pelo acidente era dela. Disse ainda que o conteúdo do Boletim de Ocorrência, como prova principal, era conclusivo e demonstrava o desrespeito da apelada à sinalização, o que teria motivado o acidente.
“A falta de pagamento de mensalidades não pode impedir ex-aluna de obter seu histórico escolar. O pedido de transferência para outra escola também não pode ser negado. A decisão, dada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, obrigou o Colégio Ana Luiza, na cidade de Porto Belo, a emitir os documentos da ex-aluna inadimplente.
A ação proposta pelo Ministério Público foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Civil, que confirmou a sentença por unanimidade. A mãe da criança alegou que decidiu transferir a filha de escola justamente por não ter mais condições de arcar com as mensalidades. A escola não quis expedir a documentação porque todos os pagamentos referentes a 2005 estavam em aberto.
“O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, criticou as invasões de terras em São Paulo e Pernambuco organizadas pelo MST durante o carnaval e cobrou uma atuação do Ministério Público para verificar se existe financiamento público a estes movimentos. “O termômetro jurídico sinaliza que há excessos, e é preciso realmente repudiá-los”, afirmou.
As duas regiões são palco de conflitos agrários que se arrastam há tempos. No entanto, durante o carnaval a temperatura esquentou. Em Pernambuco, foram mortos quatro seguranças de uma das fazendas invadidas. Já no Portal do Paranapanema (SP), 20 fazendas foram invadidas.