19 fev 2009 @ 2:45 PM 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4203) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei 5.388/2009, editada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, todos no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a Conamp, essa exigência impõe obrigações aos membros do Ministério Público, em flagrante desrespeito às normas constitucionais. Sustenta que a lei questionada sofre de vício de inconstitucionalidade, pois trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Além disso, a instituição afirma que a lei é contra os artigos 127 e 128 da Constituição Federal, pois fere a autonomia do Ministério Público, impondo-lhe “obrigação descabida”. Sustenta ainda ofensa ao artigo 2º da Constituição, uma vez que estende a obrigatoriedade aos Poderes Executivo e Judiciário, o que afronta a independência de ambos.

Pede, portanto, liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, que a mesma seja considerada inconstitucional.

O relator é o ministro Menezes Direito.

CM/LF

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 fev 2009 @ 02:46 PM

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