“A Súmula Vinculante 10, do Supremo Tribunal Federal, que reserva às cortes especiais dos tribunais as discussões de constitucionalidade de leis, já começa a ter os primeiros resultados práticos. Recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolveu, pela primeira vez, mandar à Corte Especial um caso de exclusão de programa de parcelamento da Receita Federal comunicado pela internet a uma empresa. A prática é autorizada por norma do fisco considerada inconstitucional pelos tributaristas, mas a turma não encaminhava os casos ao Plenário.
O artigo 97 da Constituição Federal prevê, desde 1988, que processos envolvendo constitucionalidade de leis não podem ser julgados por órgãos fracionários dos tribunais. A regra, no entanto, tinha uma brecha. Se os julgadores não levantassem o incidente de constitucionalidade, mas apenas afastassem a aplicação da norma contestada no caso concreto, a rigor, a Constituição não estaria sendo violada. Os ministros do Supremo enxergaram o furo e trataram de vedá-lo com a Súmula Vinculante 10, editada no ano passado. O verbete diz: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Foi o suficiente. “Houve uma mudança visível no comportamento dos tribunais”, afirma o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.
“Em 2006, os juízes federais foram os únicos no país que conseguiram julgar mais processos do que receberam. A média, entretanto, não foi mantida em 2007. É o que indica o Justiça em Números, levantamento produzido pelo Conselho Nacional de Justiça com estatísticas do Poder Judiciário.
O mau diagnóstico começa a ser percebido nos Juizados Especiais. Em 2006, todos comemoravam a queda na taxa de congestionamento — de 52,51% em 2005 para 36,57% em 2006. Em 2007, a proeza não se repetiu e o que era um modelo de agilidade nos julgamentos registrou 42,2% de taxa de congestionamento. Isso significa que, para cada 10 processos, quatro ficaram sem solução.
“O publicitário Roberto Justus e o jornalista Milton Neves estão envolvidos em uma briga judicial. Neves pede indenização de Justus porque deixou a Record em 2008, a convite de Justus, para fazer com ele o programa Terceiro Tempo, na Band. O programa, no entanto, foi abortado.
Segundo o advogado de Milton Neves, José Carlos Costa Netto, a indenização para Neves pode chegar a R$ 70 milhões. Aí, estão incluídos os valores que o jornalista e apresentador receberia com o programa e a receita publicitária. A ação foi entregue no dia 13 de fevereiro ao juízo da 6ª Vara Cível de São Paulo.