O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, não analisou o pedido de reconsideração feito por Attílio Milone, sócio da rede Casa & Vídeo, acusado de descaminho e lavagem de dinheiro. A defesa do empresário pretendia alterar a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso no STJ, que negou pedido de liminar em habeas-corpus, mantendo a prisão preventiva de Milone.
Attílio Milone foi preso em novembro passado, em operação da Polícia Federal que investigou um esquema de compra ilegal de produtos da China. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a prisão preventiva de Milone após o exame das gravações de conversas telefônicas que levaram à conclusão de que ele pretendia fugir. A ministra Maria Thereza de Assis Moura indeferiu liminar contra a decisão tribunal federal por considerar que ela estava devidamente fundamentada e por faltarem documentos nos autos.
A Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo discutirá no próximo dia 12 a prorrogação de incentivos fiscais referentes à redução da base de cálculo do ICMS de mais de dez setores da economia paulista. A medida será levada à comissão pela Secretaria da Fazenda, em atenção a um pleito da Federação das Indústrias de São Paulo – Fiesp.
A proposta é que o incentivo em vigor, que reduz de 18% para 12% a carga tributária até o mês de junho de setores como o têxtil, couro, brinquedos, higiene pessoal e alimentos, entre outros, seja ampliado até o final de dezembro.
“Cabe à União legislar sobrea cobrança de taxa pela emissão de boleto bancário. Isso foi o que entendeu o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em seu parecer contra a Lei Distrital 4.083/08, que proíbe empresas do Distrito Federal fazer a cobrança.
O Supremo Tribunal Federal recebeu o parecer do PGR nesta terça-feira (3/2). A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei do DF foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 2008, sob o argumento de que a norma interfere na ordem econômica, pois impõe restrições nos contratos.
“A OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal Embargos de Declaração contra a decisão de que as sociedades de profissões regulamentadas, como os escritórios de advocacia, têm de pagar Cofins. Em setembro passado, depois de anos de debate, os ministros determinaram a cobrança da Cofins das sociedades em 3% sobre o faturamento. Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, é preciso corrigir um erro material do resultado.
A petição é embasada em parecer do advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, após decidir que o imposto era obrigatório, o STF debateu sobre a retroatividade da cobrança. A decisão terminou empatada em cinco a cinco. A ministra Ellen Gracie não estava presente. Com isso, o Supremo decidiu contra o pedido de não aplicação da retroatividade. A Lei da ADI (9.868/99) exige oito votos para aceitar esses pedidos.
“O procurador-geral da República, Luiz Fernando Corrêa, é favorável a cobrança obrigatória da contribuição sindical. Foi o que demonstrou no parecer contrário a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 126, que questiona a obrigação no Supremo Tribunal Federal.
Quem entrou com a ADPF no Supremo foi o Partido Popular Socialista para pedir a inconstitucionalidade dos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT, que obrigam o pgamento da contribuição. O partido pede urgência na decisão e afirma que a arrecadação feita pelos sindicatos chega a R$ 1,3 bilhão por ano, valor que poderia entrar na economia.
“O ministro Celso de Mello afirmou que não seria incoerência uma eventual mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no caso da extradição do ex-militante italiano Cesare Battisti. Segundo o ministro, o STF pode rever entendimentos anteriores.
Celso de Mello foi o primeiro relator do caso, que começou a tramitar no Supremo em fevereiro de 2007. Mas, em outubro de 2007, o ministro declarou seu impedimento para atuar no processo. Justificou a decisão por razões de foro íntimo. O ministro Cezar Peluso foi sorteado relator. Com isso, o ministro Celso de Mello não deve participar do julgamento.
“O ISS incide sobre as operações de leasing financeiro, entende o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Para Eros Grau, o leasing é um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento que, por sua vez, é um serviço. O julgamento sobre a incidência do imposto começou nesta quarta-feira (4/1) no Plenário do STF, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Eros Grau é o relator de dois Recursos Extraordinários que discutem o caso. Um recurso foi proposto pelo município de Itajaí (SC) para cobrar ISS sobre veículos financiados pelo Banco Fiat. O outro processo é do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador (SC). O ministro afastou a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito.