Os líderes partidários não chegaram a um acordo, na reunião desta quinta-feira, sobre a reforma tributária (PECs 233/08, 31/07 e 45/07). Uma nova reunião será realizada na próxima quarta-feira (18), quando serão apresentadas estimativas sobre o impacto das propostas de mudança do ICMS na arrecadação dos estados.
O deputado Duarte Nogueira (SP), vice-líder do PSDB, quer uma definição melhor sobre os recursos que vão compensar as perdas dos estados com as mudanças no ICMS.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou processo conforme a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/08) no qual considera legal a notificação via internet de exclusão da pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A decisão desobriga a Fazenda Nacional de intimar pessoalmente a empresa excluída, e tribunais de todo o país devem seguir a mesma orientação.
O processo julgado foi o REsp 1.046.376, do qual é relator o ministro Luiz Fux, que acolheu o recurso da Fazenda Nacional contra a empresa Monteiro de Barros Investimentos S/A, do Distrito Federal. A intimação via internet com relação ao Refis está prevista na Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa, norma regulamentar da Lei n. 9.964/00. Com a decisão, prevalece a notificação via internet do ato que excluiu a empresa do cadastro do Refis.
“O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou ofício a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal para solicitar que não se criem obstáculos para que os advogados possam ser recebidos nos gabinetes dos ministros. Conforme revelou a revista Consultor Jurídico, na semana passada, sete dos 11 ministros subscreveram proposta de emenda regimental com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
A proposta deveria passar pelo Comissão de Regimento Interno antes de ser aprovada em sessão administrativa com todos os integrantes. Inicialmente, a ideia tinha o apoio dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.
“O atual presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, admite a possibilidade de concorrer ao terceiro mandato. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, D’Urso disse que vai confirmar a candidatura no momento oportuno, ou seja, próximo às eleições, marcadas para novembro deste ano. No entanto, já explica por que se candidataria: um terceiro mandato serviria para atender aos pedidos que colegas fazem em cartas e abaixo-assinados. “Eles pedem para que eu continue os trabalhos na defesa da classe, como a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e a criação de uma lei que proíba a prática”, disse.
Não há impedimento legal para um terceiro mandato. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não limita o número de vezes que o candidato pode se eleger. No entanto, nas últimas três décadas, a manutenção da mesma pessoa por mais de três anos à frente de seccional paulista não tem sido prática comum. Nos últimos 30 anos, apenas D’Urso, eleito em 2004 e reeleito em 2006, e Antônio Cláudio Mariz, presidente da ordem por dois mandatos (1987/1991) quebraram a tradição.