13 fev 2009 @ 7:21 PM 

Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de extinção da pena de dois anos de detenção imposta ao advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes por uso de documento falso. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.

Tal documento teria sido emitido pela Justiça Federal do estado do Ceará quando o advogado pediu uma certidão para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária. O documento serviria para que João Quevedo participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ao analisar o Habeas Corpus (HC 97590), o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a defesa do acusado “foi marcada por erros sucessivos”, como interposição de recursos fora do prazo, insuficientemente instruídos e sem a apresentação de peças essenciais, “que foram negativamente determinantes para o paciente”.

Segundo o relator, apesar de o objeto do HC ser o de contestar decisão monocrática que arquivou recurso (Agravo de Instrumento nº 689438), não foi formulado qualquer pedido pertinente ao ato. “O impetrante limitou-se a postular pelo reconhecimento da prescrição, sendo que tal alegação não foi submetida à apreciação das instâncias inferiores”, avaliou Barbosa.

Por fim, ao arquivar a ação, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a decisão questionada no habeas corpus “não exibe flagrante ilegalidade, nem tampouco se mostra teratológica”.

EC/LF

Processos relacionados:

– HC 97590

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 fev 2009 @ 07:21 PM

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