16 fev 2009 @ 1:40 PM 

“Sr. Diretor.

Não vi outras mensagens minhas enviadas sobre o assunto. Analisando, talvez, vocês não queiram esse clima de discórdia; mas pode-se ver que eu só defendi minha idéia e vou continuando a defendê-la como justa: “In claris non fit intepretatio“, interpretando o que é claro e lógico para um professor de português que algo está errado, embora politicamente certo, por que um dos Poderes passou a mandar nos outros; ou a ameaçá-los, se não concordarem. Estou enviando abaixo minha última mensagem sobre os ataques que tenho sofrido, simplesmente para V.Ex.ª. Não sei se vai publicá-lo; mas fica minha indignação.”

“Sr. Diretor.

Ειπών ά θελεις άντάκουε ά μή θελεiς (Se dizes o que queres, deves escutar a resposta que não queres (provérbio bizantino (Hesíodo)).

Mihi perget quae volt dicere, ea quae non volt audiet” (Se continuar a dizer–me o que queres, ouvirá o que não queres (Horácio).

Já nos provérbios antigos eu encontro o que quero dizer àqueles a quem não dei nenhuma liberdade para criticar-me.

Na resposta deles, muitas vezes ofensiva, desrespeitosa, eu vejo arrogância (sem que me provem o porquê) se realmente têm gabarito, capacidade cultural e profissional para contestar meus textos, mesmo sendo advogados ou bacharéis, porque não vejo entre eles juízes, ex-juízes, ou advogados de larga experiência, contestando-me. Parece-me mais neófitos na profissão, com péssimo conhecimento da língua portuguesa, e de direitos, que muito têm a aprender. Temo que um dia eles cheguem a juízes e com suas anomalias-subjetivas-cerebrais, suas convicções anormais, venham a julgar alguém. Por isso oponho-me àqueles que se nomeiam “sponte sua” como catedráticos, que se julgam e se julgavam insuperáveis, e que ditam e ditaram conceitos condenando conceitos fundamentais, tais como o provérbio “In claris non fit interpretatio” criminosamente, baseando-se em normas subjetivas, fundamentadas na própria vaidade e lucubrações cerebrinas. Por isso protesto para que a OAB tenha um corpo de jurisconsultos, etimólogos-filólogos–hermeneutas para examinar sentenças e acórdãos e protestar contra elas, requerendo inclusive punição aos Legislativos, que também deve ter um órgão capaz, para punir membros do judiciário, ou sugerir punições ao CNJ, quando errem, porque ninguém que erre pode estar isento às punições, o que tenho visto comumente; e apontei erros graves judiciais no meu livro “A Justiça Não Só tarda; Mas Também Falha.” Quando qualquer profissional erra têm que assumir responsabilidades.

Vemo-los processados, médicos, engenheiros e outros. Por que não os juízes, desembargadores e ministros, com tantos males que causam com a anormal independência de interpretação de textos? Há de haver um meio de responsabilizá-los, inclusive contra o dano moral, que tantos causam. Só aí estaremos defendendo os direitos (preceitos) preconizados pela Constituição: Júris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere; suum quique tribuere (Os preceitos do direito são: viver honestamente, não lesar terceiros e dar a cada um o que é seu).

Atenciosamente, Olavo Príncipe Credidio, Bel. e licenciado em letras clássicas pela PUC de São Paulo em 1961, e advogado pela Faculdade Braz Cubas, de Mogi das Cruzes em 1978 – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 16 fev 2009 @ 04:16 PM

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