09 fev 2009 @ 6:43 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença do município de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em favor de uma livraria evangélica e relativa à indenização devida pela desapropriação de um imóvel por utilidade pública. O TJSP determinou que a imissão do município na posse somente ocorra após a aferição, mediante laudo pericial, do valor do fundo de comércio.

O imóvel, juntamente com outros dois já desapropriados, integra o projeto “Praça das Artes”. Segundo dados divulgados pela prefeitura paulistana, esse complexo reúne um edifício novo de 28,5 mil metros quadrados, a recuperação do Conservatório Dramático Musical, um prédio do século 19 deteriorado, e o uso da fachada do Cine Cairo, já que o interior está em ruínas. Nesse local, serão instaladas as sedes da Sinfônica Municipal, da Orquestra Experimental, do Coral Lírico, do Balé da Cidade e do Quarteto de Cordas.

O indeferimento se deu porque o município não conseguiu demonstrar a grave lesão à ordem pública, que não se revela apenas pelo fato de o projeto que se encontra paralisado beneficiar a população da cidade de São Paulo. Na suspensão de liminar, conforme destaca o ministro, não é possível examinar questões de mérito vinculadas à legalidade da decisão atacada e próprias de serem decididas na ação principal. É cabível, apenas, avaliar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que não foi demonstrado.

A discussão judicial

No caso, a livraria ajuizou ação de indenização com pedido de tutela antecipada contra o município. No pedido, afirmou que, na condição de locatária de imóvel desapropriado por utilidade pública, faz jus à indenização por perda do fundo de comércio representado por atividade comercial desenvolvida há mais de 12 anos. Apesar de não obter êxito na primeira instância, o tribunal paulista acabou garantindo que o município só tomasse posse do imóvel depois que um laudo pericial avaliasse o valor do fundo do comércio.

É essa decisão que o município tenta suspender no STJ. Para tanto, sustenta que, por conta dessa decisão, o projeto denominado Praça das Artes encontra-se paralisado, o que causa grave lesão à ordem e à economia públicas. Além disso, entende que a eventual produção do competente laudo pericial, limitada que está ao exame da escrituração contábil da locatária, não constitui impedimento à liberação do imóvel para fins de imissão na posse nem esta interferirá na regular apuração de valor do fundo de comércio.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 11 fev 2009 @ 06:44 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53950
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.