29 dez 2008 @ 5:43 PM 

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, os salários pagos pelo Judiciário do Rio Grande do Sul. Segundo a entidade, no estado existem cinco níveis de juízes e não três como no restante do país. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a Lei estadual 12.910/08, a AMB diz que este modelo desrespeita o conceito unitário da estrutura judiciária e o princípio da isonomia.

No pedido de liminar, a AMB requer que o Tribunal de Justiça gaúcho considere o valor de R$ 22.111,25 como subsídio dos desembargadores, até o julgamento do mérito da ADI. Com isso, o juiz titular de qualquer entrância deve receber R$ 19.900,13 (90% do subsídio do desembargador) e o juiz substituto de qualquer entrância deve receber R$ 17.910,12 (90% do subsídio do juiz titular). O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

A AMB observa que além da existência de um teto para a fixação do salário da magistratura, há um piso, em respeito ao princípio da isonomia entre os juízes estaduais e federais. Dessa forma, o legislador tem liberdade para fixar o valor com diferença de 5% a 10% entre as categorias. “Quando a lei ultrapassa essas barreiras, dá-se a violação da norma constitucional, como no caso em exame”, sustenta a AMB.

Para a associação, ao considerar a estrutura estadual — que possui cinco categorias, a diferença entre os valores do teto e do piso dos magistrados gaúchos ultrapassou o que determina a Constituição.”

– ADI 4.177

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 dez 2008 @ 05:44 PM

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