A pedido da Advocacia, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento 1589/2008, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, de 21 de novembro de 2008, suspendeu os prazos de intimações e de audiências no período de 18 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2009.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou a União por entender que um recurso interposto por ela tinha o único objetivo de adiar o pagamento de uma indenização. A decisão é da Segunda Turma do STJ que, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa.
Em seu voto, o ministro Mauro Campbell afirma não haver vícios a serem sanados no acórdão combatido pelos embargos de declaração da União. Segundo ele, “o caráter infringente desse recurso só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento”.
“A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a exigência do depósito prévio para apresentar recurso administrativo contra multa imposta pelo Ministério do Trabalho. A relatora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental é a ministra Cármen Lúcia.
Na ação, a CNC pede que não seja recepcionado o parágrafo 1º, do artigo 636, da Consolidação das Leis do Trabalho. A norma exige o pagamento de depósito prévio para admissibilidade de recurso na esfera administrativa.