“Num caso que se arrasta há cerca de 10 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora da conta bancária do Grupo Caoa, que atua na área de revenda e produção de veículos, para pagamento de dívida cobrada do proprietário da empresa, Carlos Alberto de Oliveira Andrade. A ação foi movida pelo advogado Manuel Alceu, em cobrança de honorários por serviços prestados. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
A decisão da Justiça, segundo Manuel Alceu, é a primeira que “defere a desconsideração inversa da personalidade jurídica”. Com isso, a empresa de Andrade fica obrigada a assumir a dívida de um sócio adquirida enquanto pessoa física, e já teve a quantia devida penhorada.